TJBA - 0799532-58.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 04:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS GOES em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:42
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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29/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0799532-58.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jorge Luiz Dos Santos Goes Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0799532-58.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JORGE LUIZ DOS SANTOS GOES Advogado(s): SENTENÇA Trata o presente feito de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Municipal de Salvador, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticionou a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requereu a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela(o) executada(o), acaso ainda não recolhidas e somente se formalizada a relação processual, com a efetiva citação da parte, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Em não existindo a quitação anterior, certifique-se o valor devido, intimando a referida parte para pagar em 10 dias.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
01/10/2024 11:09
Baixa Definitiva
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01/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 10:50
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 10:50
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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19/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/07/2023 23:59.
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06/06/2023 08:43
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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06/12/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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24/10/2022 09:44
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 04:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 04:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/12/2020 00:00
Por decisão judicial
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27/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/10/2020 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/04/2020 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/11/2018 00:00
Mero expediente
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15/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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