TJBA - 0001368-41.2013.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/11/2024 14:41
Baixa Definitiva
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27/11/2024 14:41
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SANDRO SOUSA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 0001368-41.2013.8.05.0271 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Assistente: Municipio De Cairu Representante: Municipio De Cairu Apelante: Municipio De Cairu Apelado: Sandro Sousa Dos Santos Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690-A) Advogado: Cesar Augusto Guerra Picinalli (OAB:BA23393-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001368-41.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): APELADO: SANDRO SOUSA DOS SANTOS Advogado(s):CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI, MAURICIO MENEZES DE ARAUJO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO.
DETERIORAÇÃO DO BEM SOB GUARDA DO MUNICÍPIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DO INEMA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A legitimidade passiva do Município se configura pela sua condição de depositário fiel do bem apreendido, sendo responsável pela sua guarda e conservação. 2.
A responsabilidade solidária do Município e do INEMA decorre da omissão de ambos os entes na conservação e na tramitação do processo administrativo, respectivamente. 3.
O dano material deve ser calculado com base no valor de mercado da embarcação à época da apreensão, devidamente atualizado. 4.
O dano moral se configura pela privação prolongada do bem e pela angústia decorrente de sua deterioração, sendo o valor arbitrado adequado ao caso concreto. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida em todos os seus termos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n. 00013.68-41-2013-805-0271, da Comarca de Valença, sendo apelante Município de Cairu-Ba e outros e Apelada Sandro Sousa dos Santos ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
Sala das sessões, Presidente MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza Substituta de 2º Grau- Relatora.
Procurador(a) de Justiça -
01/10/2024 01:43
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAIRU - CNPJ: 14.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2024 19:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAIRU - CNPJ: 14.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:04
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/08/2024 07:58
Solicitado dia de julgamento
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21/06/2024 08:23
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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