TJBA - 0503734-59.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 01:46
Decorrido prazo de ELZA SILVA SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:46
Decorrido prazo de SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS em 30/11/2023 23:59.
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04/01/2024 01:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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04/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0503734-59.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elza Silva Santos Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509) Advogado: Carlos Augusto Pereira Guimaraes (OAB:BA11978) Executado: Santana Sa Drogaria Farmacias Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 0503734-59.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: ELZA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA, CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Advogado(s) do reclamado: BRUNO DE ALMEIDA MAIA, JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Nos termos do art. 6º da Lei LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência (II).
Intimada para se manifestar a respeito da petição de ID Num. 252761254, quedou-se inerte a parte autora/exequente.
Assim, DEFIRO os pedidos "a" e "b" do item 8 da petição de iD Num. 252761254, para determinar: i) a alteração do polo passivo da demanda para constar MASSA FALIDA DE BRASIL PHARMA S.A. e OUTRAS; ii) a suspensão da execução e vedando-se quaisquer atos expropriatórios de bens da Massa Falida, devendo o reclamante habilitar o seu crédito perante o juízo falimentar.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito Força-tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto n. 26/2023 -
04/11/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/09/2022 00:00
Publicação
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05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2022 00:00
Mero expediente
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28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2021 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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27/07/2019 00:00
Publicação
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25/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2019 00:00
Mero expediente
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19/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2018 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Petição
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13/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2018 00:00
Documento
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31/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/02/2017 00:00
Documento
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17/02/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/02/2017 00:00
Expedição de Ofício
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10/02/2017 00:00
Petição
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12/01/2017 00:00
Publicação
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09/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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25/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2016 00:00
Petição
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06/07/2016 00:00
Publicação
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01/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2016 00:00
Procedência em Parte
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13/05/2016 00:00
Concluso para Sentença
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13/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/05/2016 00:00
Petição
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07/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
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07/03/2016 00:00
Documento
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24/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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24/02/2016 00:00
Mandado
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21/01/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2016 00:00
Petição
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26/02/2015 00:00
Publicação
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23/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2015 00:00
Mero expediente
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11/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2015
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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