TJBA - 8010052-09.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482563698
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26/05/2025 08:57
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:32
Juntada de informação
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17/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:37
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 15:06
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:35
Juntada de informação
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14/10/2024 10:14
Juntada de informação
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10/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010052-09.2023.8.05.0256 Petição Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Tania Christina Dias Bonfim Advogado: Erasto Santos Cabral (OAB:BA72659) Advogado: Joao Victor Caires Souza Braga (OAB:BA71697) Requerido: Itau Seguros S/a Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Seguro]8010052-09.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: REQUERENTE: TANIA CHRISTINA DIAS BONFIM Advogado(s): REQUERIDO: REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio como perito do juízo o profissional Dr.
Abidias Wan-De-Rey de Barros, para proceder a perícia médica na autora, o qual atende na Clínica MedStetica, e determino a intimação deste via endereço eletrônico – [email protected] /[email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias e, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) a serem pagos pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o quanto preceitua o art. 95 do CPC, a perícia será paga pela parte que houver requerido, no presente caso, a parte Requerida, devendo efetuar depósito judicial em até quinze dias, do valor total dos honorários, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC).
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos.
Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias.
Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2024 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
03/10/2024 11:22
Expedição de Carta.
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02/10/2024 12:09
Nomeado perito
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30/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:05
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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24/09/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:05
Nomeado perito
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03/06/2024 23:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/04/2024 23:59.
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30/05/2024 19:22
Decorrido prazo de TANIA CHRISTINA DIAS BONFIM em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 19:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:45
Decorrido prazo de TANIA CHRISTINA DIAS BONFIM em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:45
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:45
Decorrido prazo de TANIA CHRISTINA DIAS BONFIM em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:45
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
05/05/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
05/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 21:33
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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16/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:55
Expedição de despacho.
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06/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
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17/02/2024 12:25
Decorrido prazo de TANIA CHRISTINA DIAS BONFIM em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 18:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/02/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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15/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
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14/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
-
28/09/2023 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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