TJBA - 8000652-91.2021.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:14
Expedição de ofício.
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10/03/2025 13:14
Expedição de ofício.
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19/02/2025 10:35
Expedição de intimação.
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19/02/2025 10:35
Expedição de RPV.
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19/02/2025 10:35
Expedição de intimação.
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19/02/2025 10:35
Expedição de RPV.
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19/02/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 08:09
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000652-91.2021.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Giovani Cruz Dos Santos Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Jose Denilson Macedo De Souza Filho (OAB:SE13343) Advogado: Camila Milene Soares Dantas Magalhaes (OAB:BA40726) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] Processo: 8000652-91.2021.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: GIOVANI CRUZ DOS SANTOS Advogado(s): Advogado: JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS OAB: BA48621 Endereço: desconhecido REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA Advogado(s): Advogado: JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO OAB: SE13343 Endereço: Avenida Jorge Amado, 1565, Jardins, ARACAJU - SE - CEP: 49025-330 Advogado: CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES OAB: BA40726 Endereço: Rua Sol Nascente, 43, SALA 2203, Rio Vermelho, SALVADOR - BA - CEP: 41940-457 DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Caso se trate de RPV, não comprovado o pagamento tempestivamente, fica autorizado, desde já, bloqueio no sistema SISBAJUD pelo valor do crédito exequendo e a expedição de alvará para levantamento pela parte credora.
Por fim, ao arquivo.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
27/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:57
Processo Desarquivado
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17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/07/2024 10:46
Baixa Definitiva
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15/07/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 25/04/2024 23:59.
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13/07/2024 22:14
Decorrido prazo de CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES em 25/04/2024 23:59.
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13/07/2024 22:14
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 08:08
Expedição de intimação.
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27/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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27/03/2024 15:06
Juntada de petição
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27/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 15:07
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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08/07/2022 23:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/07/2022 23:14
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 19:20
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2022 15:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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21/01/2022 21:42
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2021 20:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 01:28
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 19/08/2021 23:59.
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02/08/2021 05:32
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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02/08/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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25/07/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 13/07/2021 23:59.
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07/06/2021 10:02
Expedição de citação.
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02/06/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 14:54
Conclusos para decisão
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28/05/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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