TJBA - 8002941-67.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/05/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/02/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 06:43
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 02/12/2024 23:59.
-
31/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:59
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 25/02/2025 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2024 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002941-67.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Neide De Alcantara Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou outro documento atual que comprove sua residência nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza De Direito Designada -
02/10/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002941-67.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Neide De Alcantara Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 19/02/2025, às 10hs30min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: o prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2024 18:28
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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