TJBA - 8001838-18.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:15
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:14
Expedição de intimação.
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25/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:42
Expedição de intimação.
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13/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:57
Expedição de intimação.
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08/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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25/11/2024 08:07
Expedição de intimação.
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23/11/2024 15:21
Expedição de intimação.
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23/11/2024 15:21
Homologada a Transação
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22/11/2024 18:44
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS ALVES em 11/10/2024 23:59.
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22/11/2024 03:33
Decorrido prazo de LAISA DOS SANTOS ALVES em 11/10/2024 23:59.
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21/11/2024 18:28
Decorrido prazo de JOSE VALTER MOREIRA ALVES em 11/10/2024 23:59.
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21/11/2024 12:45
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS ALVES em 22/10/2024 23:59.
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21/11/2024 12:45
Decorrido prazo de LAISA DOS SANTOS ALVES em 22/10/2024 23:59.
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21/11/2024 12:45
Decorrido prazo de JOSE VALTER MOREIRA ALVES em 22/10/2024 23:59.
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21/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:10
Juntada de Petição de ALIMENTOS_ACORDO JUDICIAL. AUDIÊNCIA. FAVORÁVEL
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04/11/2024 19:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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04/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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04/11/2024 19:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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04/11/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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04/11/2024 19:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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04/11/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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31/10/2024 13:02
Expedição de intimação.
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28/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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28/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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28/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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28/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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28/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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28/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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23/10/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 08:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
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23/10/2024 08:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 22/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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22/10/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 14:46
Expedição de intimação.
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11/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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11/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001838-18.2024.8.05.0216 Guarda De Família Jurisdição: Rio Real Requerente: Laisa Dos Santos Alves Advogado: Jussara Alves Dos Santos (OAB:SE8394) Menor: J.
D.
S.
A.
Requerido: Jose Valter Moreira Alves Intimação: Determino: 1 – DESIGNAÇÃO de Sessão de Conciliação e Mediação.
Ressalto a necessidade de observância do prazo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao ato de ajuizamento. 2 – INTIME-SE o menor na pessoa de seu representante legal já indicado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à referida sessão, conforme estabelecido no caput do art. 334 do CPC.
A Sessão de Conciliação e Mediação será presidida por Conciliador lotado neste Juízo, nos termos do § 1º do art. 334 do CPC.
Vale salientar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, como preconiza o art. 334, § 8º do CPC.
Não havendo acordo entre as partes: 1 – CITE-SE a genitor do menor, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem presumidas verdadeiras as alegações da petição inicial. 2 – OFICIE-SE ao CREAS/CRAS do Município de residência do autor e do réu, para apresentação de estudo social, firmado por psicólogo/assistente social, no prazo de 30 (trinta) dias, especificamente sobre as condições de moradia, trabalho e convivência daqueles em relação à menor. 3 – Acaso não localizados os réus nos endereços indicados, PROCEDA o Cartório à consulta de endereços via INFOJUD, citando-os nos endereços eventualmente encontrados. 4 – Ultimadas todas as diligências, vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 10:15
Recebidos os autos.
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02/10/2024 08:32
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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02/10/2024 08:29
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 22/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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02/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 05:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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