TJBA - 8000511-86.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:04
Expedição de intimação.
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25/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:02
Processo Desarquivado
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05/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:53
Baixa Definitiva
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22/01/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:28
Decorrido prazo de HUMBERTO ANDRADE SILVA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:47
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000511-86.2020.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Eraldo Cordeiro Bezerra Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B) Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:BA37953) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: " Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000511-86.2020.8.05.0213 SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício.
A parte requerida ofereceu acordo.
O qual foi aceito pela parte requerente.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, b, do CPC que a homologação da transação resolve o mérito da demanda.
Uma vez que não se vislumbra, no acordo celebrado, nenhum vício formal ou de vontade, cabe o deferimento do pedido homologatório.
Ante o exposto, tendo em vista que os litigantes compuseram amigavelmente com relação ao objeto da presente lide, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos arts. 200 c/c art. 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma entabulada no acordo. verbas sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade concedida, conforme dispõe o art.98, § 3º, do CPC.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição e no registro.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
01/10/2024 12:25
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:11
Homologada a Transação
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18/09/2024 20:25
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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16/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:15
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_1555801897 EM 10/07/2024 20:15:51
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05/07/2024 05:41
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 11:41
Expedição de intimação.
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03/07/2024 11:27
Juntada de laudo pericial
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21/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:39
Decorrido prazo de HUMBERTO ANDRADE SILVA em 13/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:31
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 01:38
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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26/12/2022 03:36
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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26/12/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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20/12/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 20:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/12/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 16:40
Expedição de intimação.
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16/12/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 16:40
Expedição de intimação.
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16/12/2022 16:28
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 16:23
Expedição de Ofício.
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16/10/2022 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2022 23:59.
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29/09/2022 03:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:08
Expedição de intimação.
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21/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:50
Nomeado perito
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01/10/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 21:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:40
Conclusos para despacho
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13/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
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11/07/2020 04:05
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
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10/05/2020 01:41
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 16:14
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2020 21:05
Expedição de citação via Sistema.
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31/03/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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