TJBA - 0000159-31.2012.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483733389
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16/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:13
Expedição de Alvará.
-
02/02/2025 18:03
Expedido alvará de levantamento
-
13/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000159-31.2012.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Adneia Sousa Cordeiro Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Reu: Juareis Fernandes De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000159-31.2012.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: ADNEIA SOUSA CORDEIRO Advogado(s): CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) REU: JUAREIS FERNANDES DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido Incidental de Alvará referente ao FUNDEF.
Aduz que, conforme comunicação expedida pela Secretaria de Educação, Secretaria da Educação – Comissão Precatórios FUNDEF - SEC/SUDEPE/COM.PREC.FUNDEF, é devido ainda aos herdeiros do servidor Juareis Fernandes de Souza, a título de 2ª parcela a quantia de R$ 9.141,00 (nove mil, cento e quarenta e um reais), conforme declaração anexa.
Considerando que ainda restarão a receber além da segunda parcela, a terceira e quarta parcelas referentes a título do abono precatório FUNDEF, requer a Vossa Excelência se digne autorizar o levantamento do valor de R$ 9.141,00 (nove mil, cento e quarenta e um reais), mais eventuais acréscimos e correção, referente a segunda parcela e, ainda, o levantamento da terceira e quarta parcelas, à época dos seus lançamentos e liberação, aos herdeiros filhos CATARINA RIBEIRO FERNANDES, CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO, RODRIGO FERNANDES DE SOUZA NETO E EDUARDO CORDEIRO FERNANDES, na proporção de 25% para cada herdeiro.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Trata-se de pedido de Alvará para o recebimento de precatório judicial referente à complementação de verbas do FUNDEF em nome da parte falecida.
O FUNDEF apontou a existência de ativos referente à segunda parcela deixada pelo falecido.
Os requerentes diante da documentação apresentada estão legitimados a formularem o pedido, que deverá ser partilhado entre os herdeiros, respectivamente, posto que devidamente comprovado o quanto alegado.
Ademais, impende registrar que a presente decisão não está reconhecendo o direito de crédito da parte falecida, sequer tem o objetivo de condenar o Estado da Bahia a pagar valores, o referido crédito já está definido, cabendo ao juiz apenas autorizar os herdeiros a levantarem os valores não recebidos em vida, existentes.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento do valor de valor de R$ 9.141,00 (nove mil, cento e quarenta e um reais),constante do doc id nº 442164286, a título de 2ª parcela acrescidos de correção se houver, conforme declaração anexa advindo do FUNDEF, de doc id nº 445463225, que será partilhado na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada filho do servidor, a saber, CATARINA RIBEIRO FERNANDES, CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO, RODRIGO FERNANDES DE SOUZA NETO e EDUARDO CORDEIRO FERNANDES.
No que atine às parcelas futuras, INDEFIRO neste momento, vez que ausente qualquer documento, devendo ser requerido no momento da disponibilização.
DOU FORÇA DE MANDADO DE ALVARÁ E INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 16:26
Expedição de Alvará.
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23/09/2024 15:16
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 20:03
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 23:21
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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16/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:35
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:48
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2023 19:15
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 07:13
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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26/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 08:23
Expedição de Alvará.
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24/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2023 15:19
Expedido alvará de levantamento
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23/03/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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23/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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03/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/02/2023 09:14
Expedição de intimação.
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13/02/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 13:36
Conclusos para despacho
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03/12/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 00:46
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 21/01/2021 23:59.
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01/07/2021 06:28
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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01/07/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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26/11/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:04
Conclusos para despacho
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10/11/2020 09:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/11/2020 08:52
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/11/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 14:20
Conclusos para despacho
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24/06/2020 19:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/02/2020 10:02
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/02/2020 09:58
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
04/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:44
Devolvidos os autos
-
25/06/2019 17:09
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/06/2019 12:12
RECEBIMENTO
-
08/11/2016 12:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/09/2016 12:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/09/2016 13:09
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2016 08:38
CONCLUSÃO
-
14/09/2016 08:05
PETIÇÃO
-
13/09/2016 10:30
RECEBIMENTO
-
10/08/2016 11:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/08/2016 11:23
PETIÇÃO
-
21/07/2016 13:56
RECEBIMENTO
-
31/03/2016 13:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/03/2016 12:56
RECEBIMENTO
-
01/03/2016 12:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/03/2016 12:45
DOCUMENTO
-
01/03/2016 11:59
MANDADO
-
26/02/2016 09:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/02/2016 09:02
MANDADO
-
25/02/2016 09:02
MANDADO
-
25/02/2016 09:01
MANDADO
-
19/02/2016 09:12
MERO EXPEDIENTE
-
25/11/2015 13:49
CONCLUSÃO
-
25/11/2015 12:19
PETIÇÃO
-
16/09/2015 10:20
MANDADO
-
27/07/2015 10:48
CONCLUSÃO
-
27/07/2015 10:47
PETIÇÃO
-
18/06/2015 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/06/2015 10:22
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2015 15:26
CONCLUSÃO
-
13/05/2015 15:20
PETIÇÃO
-
13/05/2015 15:19
RECEBIMENTO
-
03/07/2012 10:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/06/2012 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/04/2012 11:37
MERO EXPEDIENTE
-
10/04/2012 08:29
CONCLUSÃO
-
10/04/2012 08:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2012
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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