TJBA - 0508963-24.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
29/04/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:01
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
-
12/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2024/0474462-0)
-
08/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:05
Outras Decisões
-
25/11/2024 08:49
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2024 16:28
Juntada de Petição de 2024_Dra. Ana Paula_CR AREsp_0508963_24.2020.8.05.
-
23/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:03
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
10/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:35
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 08:11
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ''1''Defensoria Pública do Estado da Bahia em 01/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de FAGNER SOUZA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de CR RESP
-
02/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma INTIMAÇÃO 0508963-24.2020.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Fagner Souza Santos Terceiro Interessado: ''1''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0508963-24.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: FAGNER SOUZA SANTOS Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): C ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ART. 14 DA LEI N.° 10.826/2003.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
APELO DEFENSIVO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006.
NÃO ACOLHIMENTO.
POLICIAIS QUE, INQUIRIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, RELATARAM TODA A DINÂMICA DO FLAGRANTE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS DE MANEIRA SEGURA E HARMÔNICA, DESCREVENDO A EFETIVA APREENSÃO DE DROGAS (CERCA DE 300G DE MACONHA), ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES EM PODER DO APELANTE.
EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS, MÁXIME QUANDO FIRMES E CONVERGENTES, ALÉM DE NÃO EXISTIR INDICATIVO DE INTERESSE NA FALSA INCRIMINAÇÃO DO ACUSADO.
RÉU QUE ADMITIU EXERCER A ATIVIDADE MERCANTIL ILÍCITA AO TEMPO DOS FATOS, MALGRADO NEGAR A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA CONSIGO.
CONTEXTO DA PRISÃO E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES QUE DEMONSTRAM A DESTINAÇÃO DOS ENTORPECENTES PARA USO DE TERCEIRO.
POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DAS FIGURAS DO USUÁRIO E DO TRAFICANTE DE DROGAS.
PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE.
FATO MAIS ABRANGENTE QUE SE SOBREPÕE A OUTRO MENOS RELEVANTE.
PREDOMÍNIO DA INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS, A MAIS GRAVE.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO IGUALMENTE PROVADO NOS AUTOS.
CONDENAÇÃO IRREPREENSÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso de Apelação n.º 0508963-24.2020.8.05.0001, oriundo do Juízo de Direito da 2.ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA, em que figura como APELANTE FAGNER SOUZA SANTOS e APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto, tudo a teor do voto da Relatora.
IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora -
01/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
21/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Conhecido o recurso de FAGNER SOUZA SANTOS (APELANTE) e não-provido
-
20/08/2024 14:07
Conhecido o recurso de FAGNER SOUZA SANTOS (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 14:17
Deliberado em sessão - julgado
-
12/08/2024 11:48
Deliberado em sessão - julgado
-
31/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:45
Incluído em pauta para 05/08/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
-
25/07/2024 19:14
Solicitado dia de julgamento
-
05/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Aracy Lima Borges
-
27/05/2024 16:49
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:54
Juntada de notificação
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição DILIGÊNCIA
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:04
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2024 14:07
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8120485-06.2022.8.05.0001
Erica Barros dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 11:52
Processo nº 8120485-06.2022.8.05.0001
Erica Barros dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2022 09:33
Processo nº 8000107-54.2023.8.05.0205
Francisco de Sousa Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2023 14:56
Processo nº 0028685-87.2009.8.05.0001
Lourenco Antonio Messias
Banco Bradesco SA
Advogado: Alba Martins Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2009 13:44
Processo nº 0028685-87.2009.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Lourenco Antonio Messias
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2018 14:12