TJBA - 8002164-80.2021.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:14
Determinado o arquivamento definitivo
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17/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:18
Juntada de intimação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002164-80.2021.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Raizen Combustiveis S.a.
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:PE32786) Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB:PE34676) Executado: Auto Posto Santa Lucia Ltda Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Executado: Haydee Toyoshima Lins Franca Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Executado: Alcenor Do Nascimento Rodrigues Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8002164-80.2021.8.05.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compromisso] Autor (a): RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
Réu: AUTO POSTO SANTA LUCIA LTDA e outros (2) Vistos e examinados.
Vistos os autos desta Ação de Execução em epígrafe, entre as partes: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A., na condição de autor e AUTOPOSTO SANTA LÚCIA e dos fiadores HAYDEE TOYOSHIMA LINS FRANCA e ALCENOR DO NASCIMENTO RODRIGUES, como réus.
As partes identificadas celebraram a autocomposição ID nº 455141264 e requereram a homologação do acordo.
Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "b", do Novo CPC, o acordo celebrado pelas partes nestes autos.
Honorários na forma em que acordado pelas partes na avença.
Quanto às custas, nos termos do §3º do art. 90 do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes.
Forte art. 313, II c/c art. 922, parágrafo único do NCPC, fica suspensa a presente execução até o cumprimento da obrigação.
Em eventual descumprimento da avença, conforme dispositivo retrocitado, o processo retomará o seu curso.
Dê-se ciência aos interessados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
01/10/2024 10:39
Homologada a Transação
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30/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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17/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:32
Juntada de intimação
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27/04/2024 22:25
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:41
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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27/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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20/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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23/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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18/02/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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17/02/2023 08:38
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 08/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 16:28
Juntada de informação
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25/01/2023 23:07
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:44
Expedição de citação.
-
23/01/2023 17:06
Expedição de citação.
-
23/01/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 23:51
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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12/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 11:48
Expedição de citação.
-
05/12/2022 11:48
Expedição de citação.
-
05/12/2022 11:48
Expedição de citação.
-
05/12/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:18
Expedição de citação.
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13/07/2022 10:18
Expedição de citação.
-
13/07/2022 10:18
Expedição de citação.
-
13/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
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30/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 23:01
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 20/07/2021 23:59.
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18/08/2021 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:41
Juntada de informação
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24/07/2021 18:57
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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24/07/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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12/07/2021 08:44
Juntada de informação
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09/07/2021 09:08
Expedição de citação.
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09/07/2021 09:08
Expedição de citação.
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09/07/2021 09:08
Expedição de citação.
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09/07/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 06:19
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 06:18
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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12/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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03/03/2021 19:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/02/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 08:43
Conclusos para despacho
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18/02/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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