TJBA - 8072088-81.2020.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8072088-81.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136) Reu: Alan Carvalho Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8072088-81.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido : REU: ALAN CARVALHO SILVA SENTENÇA Os mandados expedidos restaram negativos em razão da parte autora não haver procurado a central de mandados, através do NOE (Núcleo de Operações Especiais) para cumprimento da diligência, deixando a parte interessada de prover os meios necessários para cumprimento.
Por esta razão e considerando a anterior expedição de mandados, todos com retorno negativo pela mesma razão, o feito encontra-se paralisado, haja vista que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competem.
Apesar de regularmente intimada, a parte interessada deixou de promover os atos ou as diligências que lhe incumbiam, não promovendo o regular prosseguimento do processo.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Custas pendentes pela parte autora, inexistindo honorários a arbitrar.
P.R.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
21/10/2024 18:27
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8072088-81.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136) Reu: Alan Carvalho Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8072088-81.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido : REU: ALAN CARVALHO SILVA SENTENÇA Os mandados expedidos restaram negativos em razão da parte autora não haver procurado a central de mandados, através do NOE (Núcleo de Operações Especiais) para cumprimento da diligência, deixando a parte interessada de prover os meios necessários para cumprimento.
Por esta razão e considerando a anterior expedição de mandados, todos com retorno negativo pela mesma razão, o feito encontra-se paralisado, haja vista que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competem.
Apesar de regularmente intimada, a parte interessada deixou de promover os atos ou as diligências que lhe incumbiam, não promovendo o regular prosseguimento do processo.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Custas pendentes pela parte autora, inexistindo honorários a arbitrar.
P.R.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 22:55
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
28/09/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
02/09/2024 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
14/07/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:48
Expedição de despacho.
-
11/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
14/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
26/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
10/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
06/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
18/03/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 22:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 19:55
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
06/01/2023 19:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
06/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
31/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
28/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 00:20
Mandado devolvido Negativamente
-
23/08/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2022 08:25
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
29/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
27/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 05:36
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:29
Mandado devolvido Negativamente
-
08/04/2022 06:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
08/04/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
29/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:21
Mandado devolvido Negativamente
-
20/01/2022 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2022.
-
20/01/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2021 00:17
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 00:17
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 11:22
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
28/12/2020 00:52
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
02/10/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
25/09/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 13:38
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 13:38
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:08
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000547-72.2017.8.05.0104
Lindinalva da Silva Lima
Municipio de Satiro Dias
Advogado: Hugo Kartzziano Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2017 19:22
Processo nº 8012926-36.2023.8.05.0039
Cooperativa de Eco e Cred Mutuo dos Serv...
Maria Dilma Santiago de Jesus LTDA
Advogado: Luana Acioli de Castro Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 16:11
Processo nº 8012926-36.2023.8.05.0039
Cooperativa de Eco e Cred Mutuo dos Serv...
Maria Dilma Santiago de Jesus LTDA
Advogado: Luana Acioli de Castro Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 10:46
Processo nº 8021544-50.2024.8.05.0001
Multipla Solucoes Financeiras LTDA
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Quezia Barbosa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2024 11:27
Processo nº 8000697-34.2016.8.05.0057
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Felipe Nolasco Farias de Andrade
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2016 07:48