TJBA - 8003824-25.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEX BARAUNA PAIVA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:34
Juntada de acesso aos autos
-
25/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
17/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 07:16
Juntada de acesso aos autos
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003824-25.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Requerido: Alex Barauna Paiva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Arras ou Sinal] 8003824-25.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Requerido: ALEX BARAUNA PAIVA D E S P A C H O 1.
Cie-se o réu Alex Barauna Paiva, por meio de AR, nos endereços informados na petição retro (id 464763765). 2.
Cumpra-se.
Itabuna (Ba), 30 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
10/10/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
10/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003824-25.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Requerido: Alex Barauna Paiva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Arras ou Sinal] 8003824-25.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Requerido: ALEX BARAUNA PAIVA D E S P A C H O 1.
Cie-se o réu Alex Barauna Paiva, por meio de AR, nos endereços informados na petição retro (id 464763765). 2.
Cumpra-se.
Itabuna (Ba), 30 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
19/07/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:49
Juntada de acesso aos autos
-
19/07/2024 03:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 15:57
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
07/07/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 20:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
30/05/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
21/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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09/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:41
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
01/05/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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