TJBA - 8003003-29.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:54
Decorrido prazo de MARILENE SANTOS DO AMOR DIVINO em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:01
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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19/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8003003-29.2022.8.05.0230 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Marilene Santos Do Amor Divino Advogado: Dhon Hemerson Machado Leite (OAB:BA72767) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8003003-29.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MARILENE SANTOS DO AMOR DIVINO Advogado do(a) REQUERENTE: DHON HEMERSON MACHADO LEITE - BA72767 DESPACHO Trata-se de processo de alvará judicial requerido por MARILENE SANTOS DO AMOR DIVINO, tendo como objetivo a liberação de valores pertencentes ao de cujus JOEL COSTA DO AMOR DIVINO.
A parte requerente foi intimada para juntar aos autos declaração subscrita sob as penas da lei, com firma reconhecida, informando se o falecido deixou outros bens e/ou outros herdeiros, bem como, em caso afirmativo, a renúncia dos mesmos ao que lhes caberia na herança ou a promoção de suas habilitações nos autos.
Todavia, a declaração apresentada não possui reconhecimento de firma, além de ter informado apenas que o falecido não deixou bens (ID. 234928493).
Adicionalmente, foi determinada a apresentação de certidão fornecida pelo INSS quanto à existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Em resposta, a parte autora juntou certidão expedida pelo INSS, informando que não é possível emitir certidão de inexistência de dependentes, pois foram identificados beneficiários de pensão por morte habilitados no CPF do falecido (ID. 269159655).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1) Juntar aos autos a declaração anteriormente solicitada no ID. 409593762, contendo o reconhecimento de firma, e que deve informar, de forma expressa, se há outros herdeiros além do requerente e, em caso afirmativo, que estes renunciem expressamente ao que lhes caberia na herança ou promovam suas habilitações nos autos. 2) Promover a habilitação nos autos dos beneficiários de pensão por morte identificados pelo INSS ou, alternativamente, comprovar a renúncia expressa destes ao que lhes caberia na herança, sob pena de indeferimento do pedido de alvará.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Após a manifestação da parte autora, conclusos para apreciação.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B4 -
29/08/2024 10:48
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:18
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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19/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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13/08/2023 17:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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13/08/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2023
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11/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:51
Expedição de despacho.
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09/08/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/01/2023 07:37
Decorrido prazo de DHON HEMERSON MACHADO LEITE em 15/09/2022 23:59.
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27/11/2022 11:25
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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27/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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18/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:45
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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18/08/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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