TJBA - 8002975-37.2022.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
20/10/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:22
Juntada de Informações
-
04/10/2024 08:29
Juntada de informação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002975-37.2022.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Cirlene De Jesus Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002975-37.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: CIRLENE DE JESUS SOARES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 1° e seguintes do Provimento nº 04/2013 da CGJ, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o andamento do feito, indicando a providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para este fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.
No mesmo prazo, caso necessário, proceda com os recolhimentos das custas necessárias, bem como apresente planilha de débito atualizada, às possíveis diligências.
Não havendo manifestação, sem necessidade de novo despacho, intime-se a parte exequente, via sistema, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo promover o andamento do feito, bem como indicar providências aptas à regular execução, sob pena de extinção.
Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
30/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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26/06/2024 05:32
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 21:36
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
21/03/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
28/02/2023 02:37
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 00:06
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 10:59
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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10/08/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 16:37
Outras Decisões
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03/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 22:19
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 20:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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20/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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