TJBA - 0000160-36.2005.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000160-36.2005.8.05.0066 Arrolamento Comum Jurisdição: Condeúba Requerente: Sebastiao Pereira Da Silva Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Advogado: Carlito Gabryell Rodrigues Baleeiro (OAB:MG189146) Requerido: Hermelina Augusta Pereira Intimação: DECISÃO Cuida-se de ARROLAMENTO ajuizado no ano de 2005 (dois mil e cinco) em que há pendência de atos a serem complementado pelo autor.
Nestes termos, determino ao requerente que no prazo de 20 (vinte) dias providencie juntar aos autos : 1) As primeiras declarações, nos termos do art. 659 e ss. do CPC e plano de partilha amigável; 2) Certidão atualizada(s) do(s) registro(s) imobiliário(s) relativa ao bem(s) inventariado(s) mencionado(s) na petição inicial ; 3) Certidões negativas de débito das fazendas estadual e federal em nome do (a) falecido (a); 4) Certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil.
Promova a Secretaria à desvinculação dos autos do pretérito defensor TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO - OAB BA15678, conforme requerido pelo mesmo.
Após, volver nova conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Condeúba/BA, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 06:43
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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16/09/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:05
Juntada de Petição de conclusão
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08/02/2024 16:21
Decorrido prazo de TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
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25/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 04:47
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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24/10/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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18/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 16:10
Expedição de intimação.
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15/10/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
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11/10/2021 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 06:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 14:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/01/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 14:06
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/12/2020 12:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/09/2019 18:28
Devolvidos os autos
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16/08/2019 17:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/06/2016 13:03
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2013 10:49
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2005
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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