TJBA - 8001994-87.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 08:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:58
Expedição de E-Carta.
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08/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:44
Expedição de citação.
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08/04/2025 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:05
Desentranhado o documento
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07/04/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
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05/04/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 09:49
Expedição de citação.
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01/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:58
Expedição de citação.
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25/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/03/2025 09:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:03
Expedição de citação.
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22/01/2025 15:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/03/2025 09:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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22/01/2025 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001994-87.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Reu: Aapb-associacao Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensao Autor: Manoel Martins Da Conceicao Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001994-87.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MANOEL MARTINS DA CONCEICAO Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de dano material e moral, proposta por MANOEL MARTINS DA CONCEIÇÃO contra a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO (AAPB).
Compulsando a exordial, observa-se que a parte autora pleiteia indenização, a título de dano material e moral, por suposto comportamento ilícito da Ré ao realizar desconto diretamente da conta bancária do Autor, no valor de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), referente à cobrança de contribuição AAPB.
Ocorre que ao verificar o histórico de créditos anexados sob o ID n.º 465099330 não consta a discriminação da conduta realizada pela Ré, ou seja, ausente comprovação da existência do desconto combatido.
Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a documentação comprobatória da existência do dano pleiteado na lide, devendo, em sendo o caso, retificar o valor da causa.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Não cumprida a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
02/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/11/2024 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
01/10/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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22/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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