TJBA - 8027014-53.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:54
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 16:43
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:19
Processo Reativado
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11/10/2024 11:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/10/2024 18:03
Baixa Definitiva
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10/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:02
Expedição de decisão.
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09/10/2024 16:09
Determinado o Arquivamento
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09/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8027014-53.2023.8.05.0080 Incidente De Sanidade Mental Jurisdição: Feira De Santana Parte Re: Fabio Conceicao Das Virgens Advogado: Andreia Sales Costa Pereira (OAB:BA65867) Parte Autora: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Diretor Do Conjunto Penal De Feira De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL n. 8027014-53.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): PARTE RE: FABIO CONCEICAO DAS VIRGENS e outros Advogado(s): ANDREIA SALES COSTA PEREIRA (OAB:BA65867) DECISÃO 1.
Por se tratar de feito destinado a averiguar o entendimento do caráter ilícito ao tempo dos fatos por parte do acusado e, em atenção à resolução nº 46/2007 do CNJ - Tabela processuais unificadas - Portal CNJ, deixo de apreciar, por ora, o pedido, devendo a defesa constituída distribuí-lo em autos apartados e vinculados ao presente feito e à respectiva ação penal, promovendo, ainda, o necessário e adequado cadastramento das partes, com a "obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes, tais como nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, domicílio, residência e e-mail, entre outros", nos exatos termos do Provimento n°. 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
Aguarde-se o resultado do exame de sanidade mental realizado pelos peritos (ID463624964).
Intimem-se as partes.
Feira de Santana/BA, data da assinatura digital.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR - Juiz de Direito. ____________________________________________________ O Provimento nº 61/2017 estabelece a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes, tais como nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, domicílio, residência e e-mail, entre outros.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou, no voto do Pedido de Providências 0003133-50.2018.2.00.0000, que essas informações deverão constar para casos de inquéritos com indiciamento, denúncias formuladas pelo Ministério Público, queixas-crime, petições iniciais cíveis ou criminais, pedido contraposto, reconvenção, intervenção no processo como terceiro interessado, mandados de citação, intimação, notificação, prisão, e guia de recolhimento ao juízo das execuções penais. -
01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de Diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIO CONCEICAO DAS VIRGENS em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:14
Juntada de Petição de parecer_8027014_53.2023.8.05.0080
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27/09/2024 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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27/09/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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26/09/2024 18:32
Expedição de decisão.
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26/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação_8027014_53.2023.8.05.0080
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17/09/2024 09:16
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:12
Juntada de laudo pericial
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12/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2024 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:48
Intimado em Secretaria
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26/06/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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27/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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22/05/2024 17:16
Expedição de despacho.
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22/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:07
Intimado em Secretaria
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15/01/2024 15:26
Nomeado outro auxiliar da justiça
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12/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:18
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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04/12/2023 18:19
Expedição de despacho.
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04/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:55
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (10960)
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06/11/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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