TJBA - 0002481-31.2012.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0002481-31.2012.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Municipio De Guanambi Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243) Interessado: Jose Ferreira Da Silva Advogado: Marcos Adriano Cardoso De Oliveira (OAB:BA20630) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002481-31.2012.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTERESSADO: JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA20630) INTERESSADO: MUNICIPIO DE GUANAMBI Advogado(s): EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993), ADRIANA PRADO MARQUES (OAB:BA16243) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Reclamatória Trabalhista promovida por JOSÉ FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, por intermédio de advogado, em desfavor do MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, pelas razões de fato e de direito constantes da inicial.
Por intermédio do despacho de ID 102295298, restou determinada a suspensão da ação, a fim de que fosse possibilitado o acordo entre as partes.
Transcorrido prazo superior a 8 (oito) anos sem qualquer manifestação nos autos, determinou-se a intimação da parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 102295304).
Intimado no endereço indicado na inicial, o Autor apontou que não ajuizou ação contra o Município de Guanambi, consoante certidão do oficial de justiça constante do ID 102295311.
Instado a se manifestar acerca da certidão supramencionada, o advogado subscritor da inicial quedou-se inerte (ID 132624924). É o que importa relatar.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que não há, in casu, interesse de agir, posto que a parte Autora indicou, ao ser intimada pessoalmente, não ter ingressado com a presente demanda, o que significa inexistir direito violado a ensejar a necessidade de vir a juízo.
Por oportuno, insta registrar, que, conforme determina o art. 485, VI, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser extinto quando inexistir interesse processual, o que coaduna com a hipótese dos autos.
Face ao exposto, julgo, por sentença, extinto o processo em tela, sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do interesse processual, conforme o disposto no art. 485, IV, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no registro e arquive-se.
Sem custas e sem honorários.
Guanambi (BA), 15 de agosto de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
06/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
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04/05/2021 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2021.
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04/05/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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28/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/03/2021 00:00
Mandado
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18/03/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Mero expediente
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03/07/2020 00:00
Publicação
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01/07/2020 00:00
Mero expediente
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05/09/2015 00:00
Publicação
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01/09/2015 00:00
Expedição de documento
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10/06/2015 00:00
Publicação
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03/06/2015 00:00
Documento
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03/06/2015 00:00
Documento
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03/06/2015 00:00
Documento
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03/06/2015 00:00
Petição
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03/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2012 00:00
Conclusão
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29/05/2012 00:00
Conclusão
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22/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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