TJBA - 8004101-80.2023.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
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23/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 22:45
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/02/2025 23:59.
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24/01/2025 19:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/01/2025 19:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 23/10/2024 23:59.
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24/01/2025 18:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2024 21:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004101-80.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Joilson Almeida Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004101-80.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: JOILSON ALMEIDA SANTOS Advogado(s): GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente.
ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA AUXILIAR G -
31/08/2024 01:43
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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30/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:47
Expedição de citação.
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29/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 15:55
Juntada de informação
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08/07/2024 10:19
Expedição de citação.
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05/07/2024 09:24
Expedição de Carta.
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04/07/2024 23:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 19/04/2024 23:59.
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04/07/2024 23:03
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 05/04/2024 23:59.
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13/04/2024 21:04
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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13/04/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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21/03/2024 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOILSON ALMEIDA SANTOS - CPF: *01.***.*74-50 (AUTOR).
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24/01/2024 09:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/09/2023 23:59.
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17/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 01:21
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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