TJBA - 8002864-42.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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10/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:29
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002864-42.2022.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Lelio Messias Dos Santos Almeida Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616) Inventariado: Rosangela Sampaio Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8002864-42.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: LELIO MESSIAS DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): BRUNO SANTOS SOUSA (OAB:BA31616) INVENTARIADO: ROSANGELA SAMPAIO SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, eis no proc. sob n° 8001931-35.2023.8.05.0274 já houve o trânsito em julgado da sentença.
Caso não haja manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inc.
III).
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 20 de agosto de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
20/08/2024 16:52
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:57
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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10/01/2023 15:53
Expedição de intimação.
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31/12/2022 07:13
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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08/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:03
Despacho
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20/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 06:12
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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02/04/2022 21:08
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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02/04/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
23/03/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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