TJBA - 0501987-19.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:49
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:48
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:54
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:53
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/06/2025 14:35
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:35
Expedição de RPV.
-
05/06/2025 14:33
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:33
Expedição de RPV.
-
10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0501987-19.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Maria Das Gracas De Menezes Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:BA20249) Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:PE17013-A) Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501987-19.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE MENEZES Advogado(s): LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA (OAB:BA20249), EVERALDO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA1018-A), SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA (OAB:BA29978) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pela exequente em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, em que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
O último valor apresentado pela Exequente foi de R$ 620,07 ( seiscentos e vinte reais e sete centavos), datado de 12 de setembro de 2023, conforme planilha de cálculo acostada ao Id.
Nº 409617851 .
Ademais, devidamente intimado para, querendo, apresentar impugnação, o ente público quedou-se inerte, conforme se pode constatar da certidão constante do ID. n. 443368233 .
Breve relatório.
Decido.
Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelos exequentes foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.
Com efeito, verifica-se que o valor do débito executado é inferior ao teto estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010.
Sendo a ré a Fazenda Municipal e tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal autoriza os entes públicos a editarem leis fixando valores diferenciados para pagamento de RPVs, deve ser observado que o Município de Senhor do Bonfim, através da Lei Municipal nº 1175/2010, vinculou o valor referente ao pagamento de RPV ao teto do regime geral de previdência, atualmente em R$ 7.786,02.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n.409617851, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Assim, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Dê-se conhecimento às partes da referida expedição.
Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 28 de agosto de 2024.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
02/10/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 07:22
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 07:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:57
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
23/11/2023 09:02
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
19/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:53
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 07:50
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
03/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
03/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
03/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
21/08/2023 12:50
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:57
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
05/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
17/05/2023 16:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/05/2023 10:06
Expedição de intimação.
-
16/05/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:02
Expedição de intimação.
-
16/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:59
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/10/2022 09:08
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2022 11:14
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 08:44
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
27/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
27/08/2022 05:00
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:52
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
26/08/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
08/08/2022 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2022 08:04
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:28
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
06/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
05/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 12:53
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 12:52
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
25/03/2022 08:49
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:32
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:13
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:10
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
27/08/2020 00:00
Procedência
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Publicação
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
17/04/2019 00:00
Publicação
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Publicação
-
30/01/2019 00:00
Mero expediente
-
30/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
08/01/2019 00:00
Mero expediente
-
04/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2018 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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