TJBA - 0511766-73.2016.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490498234
-
26/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490498233
-
26/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490498232
-
26/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490498230
-
26/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490498229
-
26/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490498228
-
26/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de procuração
-
13/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:10
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO RENILDO BRITO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0511766-73.2016.8.05.0080 Arrolamento Comum Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rafaela Barbosa Da Costa Advogado: Antonio Renildo Brito Dos Santos (OAB:BA11282) Advogado: Fabio Fernandes De Moraes Lucena (OAB:BA69768) Requerido: Joselina Barbosa Da Costa Requerido: Josilany Barbosa Cerqueira Santos Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105) Requerido: Rafael Ferreira Da Silva Machado Requerido: Kelly Da Costa Oliveira Almeida Advogado: Jamille De Santana Santos (OAB:BA29112) Requerido: Zilmar Ferreira Da Silva Machado Advogado: Jamille De Santana Santos (OAB:BA29112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0511766-73.2016.8.05.0080 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Autor: REQUERENTE: RAFAELA BARBOSA DA COSTA Réu: REQUERIDO: JOSELINA BARBOSA DA COSTA, RAFAEL FERREIRA DA SILVA MACHADO, KELLY DA COSTA OLIVEIRA ALMEIDA, ZILMAR FERREIRA DA SILVA MACHADO DESPACHO Trata-se de processo de inventário e partilha dos bens deixados por JOSELINA BARBOSA DA COSTA, falecida em 13/08/2016.
Arrolou o imóvel situado na rua Recife, nº 10, Centro, Barroquinha, Feira de Santana-Ba.
A parte autora emendou a inicial para que seja incluído um imóvel no rol de bens, situado na rua Desembargador Filinto Bastos, nº 602, Feira de Santana-Ba (26224205).
O juízo proferiu sentença julgando procedente o pedido e determinou a expedição da carta de adjudicação em nome da requerente (26224210).
Em seguida, a autora pugnou por correção de erro na sentença e inclusão do imóvel referido na emenda da inicial (26224217).
O juízo proferiu sentença retificadora para correção do erro material incluindo o imóvel, bem como autorização de expedição de alvará judicial para venda do imóvel localizado na rua Recife, nº 10, Centro, Barroquinha em Feira de Santana-BA, para pagamento dos tributos (26224221).
O juízo intimou a parte autora para juntar documento comprovando a propriedade do imóvel descrito na inicial (26224224).
A parte autora apresentou a documentação solicitada (26224230).
Expedido alvará para venda do imóvel (26224234).
ZILMAR FERREIRA DA SILVA MACHADO, KELLY DA COSTA OLIVEIRA ALMEIDA e RAFAEL FERREIRA DA SILVA MACHADO opuseram embargos de declaração (26224237), bem como acostaram escritura pública de doação (26224255) e testamento público (26224254).
O juízo proferiu decisão determinando a expedição de ofício ao cartório de Registro de Imóveis para impedir que os bens sejam alienados, bem como determinou a intimação dos embargantes para acostarem aos autos a matrícula atualizada do imóvel doado (26224257).
A requerente apresentou manifestação aos embargos de declaração (26224260).
ZILMAR FERREIRA DA SILVA MACHADO, KELLY DA COSTA OLIVEIRA ALMEIDA e RAFAEL FERREIRA DA SILVA MACHADO apresentaram petição informando acerca da ocorrência de antecipação da legítima, bem como pugnam pelo julgamento dos embargos de declaração (26224262).
Apresentaram matrícula atualizada do imóvel doado pela falecida (26224265), recibo de compra e venda (26224269), bem como contrato de particular de compra e venda do imóvel localizado na rua Leolinda Bacelar, nº 662, Bairro Kalilândia, em Feira de Santana-BA (26224267).
A requerente apresenta manifestação aos fatos e documentos apresentados nos autos (26224270).
JOSILANY BARBOSA CERQUEIRA SANTOS, locadora do imóvel localizado à Rua Desembargador Filinto Bastos, 602, Centro, Feira de Santana – BA, para que seja deferido o pagamento dos aluguéis em juízo em todo o dia 10 de cada mês até a resolução do presente feito (26224271), bem como acostou contrato de locação (26224275).
Expedido ofícios aos cartórios de imóveis (26224278 e 26224279).
O juiz titular da vara proferiu despacho declarando a suspeição para presidir o feito por motivo de foro íntimo (26224299).
A escrivã titular acostou nos autos certidão também declarando sua suspeição (26224312).
O juiz substituto também proferiu despacho se declarando suspeito (26224314).
O 1º CRI apresentou resposta ao ofício cumprindo o quanto determinado pelo juízo (26224315).
A terceira juíza substituta também proferiu despacho declarando a sua suspeição no feito (26224317).
A requerente apresentou pedido de expedição de ofício ao INSS a fim de verificar se existem valores retidos em nome da de cujus (26224319).
Expedido ofício ao terceiro substituto legal para atuar nos autos (26224322).
O novo juiz substituto proferiu despacho declarando a sua suspeição para conduzir e julgar o presente feito (26224324).
Tendo em vista que a lista de substituição da presente vara foi exaurida, foi expedido ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (26224331).
Uma nova lista tríplice de juízes competentes foi designada pela presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (26224338).
A primeira juíza substituta proferiu despacho se declarando por suspeita (26224339).
O segundo juiz substituto proferiu decisão suspendendo a tramitação do feito pelo prazo de 6 meses em face da tramitação da Ação Anulatória nº 0307909-66.2017.8.05.0080 (26224342).
A requerente apresentou embargos de declaração (26224346).
Proferida sentença para julgamento dos embargos de declaração opostos pela requerente que foram conhecidos e acolhidos (29684822).
Expedido ofício ao INSS para que informe acerca da existência de valores retidos em nome da falecida (31441654).
Pedido de liberação dos valores encontrados (36559003).
Juntada da resposta do ofício expedido ao INSS (39064736).
Proferida decisão deferindo a expedição de alvará para liberação dos valores retidos junto ao INSS (39084694).
Expedido alvará (39171179).
A requerente apresentou petição pleiteando a transferência de todo o valor depositado a título de pagamento de aluguel do Imóvel, bem como que determine à inquilina Josilany Barbosa Cerqueira Santos que passe a fazer os depósitos judiciais na conta indicada por este juízo vinculada (435756000).
O juízo intimou a parte autora para esclarecer acerca da ação anulatória de nº 0307909-66.2017.8.05.0080 e proferiu outras importantes determinações no ato de ID 441586127.
Foram realizados substabelecimentos (444390782, 452229489).
Juntados extratos dos depósitos judiciais vinculados ao processo de nº 0307909-66.2017.8.05.0080 (453803306).
A terceira interessada informa que está cumprindo os depósitos em conta vinculada ao presente processo (455610027).
A requerente pede tutela de urgência para levantamento de 50% dos valores a título de aluguéis na conta judicial e junta documentos (459077409).
O juízo determinou a juntada da sentença e da certidão de trânsito da ação anulatória (460957331).
A autora requereu prazo para juntada da certidão de trânsito em julgado da ação anulatória (459077423).
A requerente pleiteou tutela de urgência para levantamento de 50% dos valores dos aluguéis depositados em juízo (459077409).
O juízo deferiu a dilação de prazo para juntada da certidão de trânsito em julgado (463079134).
A autora juntou certidão de trânsito da ação anulatória (46435665). É o relatório.
Determino: 1.
Defiro o pedido e autorizo, por alvará, o levantamento de 50% do valor depositado na conta 3452578960 em favor de RAFAELA BARBOSA DA COSTA.
Intime-se a autora para atualizar seus dados bancários e proceda-se o pagamento; 2.
Observo ainda outro depósito na conta 3452578960.
Intimem-se, via DPJ, as partes ZILMAR FERREIRA DA SILVA MACHADO, KELLY DA COSTA OLIVEIRA ALMEIDA e RAFAEL FERREIRA DA SILVA MACHADO para se manifestarem acerca do pedido de tutela de ID 459077409, no prazo de 5 dias; 3.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos para decisão.
Feira de Santana, 26 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E12 -
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:48
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
30/09/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
30/09/2024 12:48
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
30/09/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 18:18
Baixa Definitiva
-
19/02/2020 18:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2020 18:16
Transitado em Julgado em 19/02/2020
-
19/02/2020 18:16
Expedição de Certidão via Sistema.
-
31/01/2020 01:19
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA DA COSTA em 23/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 02:14
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 01:14
Publicado Sentença em 11/11/2019.
-
08/11/2019 11:55
Expedição de sentença.
-
08/11/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 11:55
Expedição de Alvará.
-
07/11/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 19:33
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA DA COSTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 10:02
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA DA COSTA em 03/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 10:01
Decorrido prazo de JOSELINA BARBOSA DA COSTA em 03/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 05:10
Publicado Sentença em 12/08/2019.
-
09/08/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 08:39
Expedição de sentença.
-
09/08/2019 08:39
Expedição de sentença.
-
17/07/2019 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2019 04:46
Decorrido prazo de PERICLES NOVAIS FILHO em 10/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 11:15
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 18:05
Expedição de intimação.
-
29/05/2019 00:00
Reativação
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
02/02/2019 00:00
Publicação
-
30/01/2019 00:00
Por decisão judicial
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
27/11/2018 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
10/10/2018 00:00
Petição
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Mero expediente
-
14/08/2018 00:00
Publicação
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Mero expediente
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Mero expediente
-
05/09/2017 00:00
Mero expediente
-
29/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
25/05/2017 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Petição
-
13/05/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
22/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Mero expediente
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
17/04/2017 00:00
Mero expediente
-
07/04/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/03/2017 00:00
Petição
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
04/11/2016 00:00
Publicação
-
27/10/2016 00:00
Procedência
-
24/10/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
04/10/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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