TJBA - 8000338-26.2016.8.05.0044
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2024 20:25
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SALES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
28/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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28/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000338-26.2016.8.05.0044 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Francisco Do Conde Parte Autora: Tereza Cristina Sales De Souza Advogado: Fabiana Lima De Almeida Mercês (OAB:BA38263) Parte Re: Jamilton Santos Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8000338-26.2016.8.05.0044 AUTOR(A): Nome: TEREZA CRISTINA SALES DE SOUZA Endereço: Rua Sete de Setembro, 256, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-350 PARTE RE: JAMILTON SANTOS ALMEIDA Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Caso positivo, indicando a qualificação e endereço para notificação dos réus indicados no termo de audiência id. 2427390; bem como, sobre a regularidade da digitalização dos autos.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se, por correios.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 8000338-26.2016.8.05.0044 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Francisco Do Conde Parte Autora: Tereza Cristina Sales De Souza Advogado: Fabiana Lima De Almeida Mercês (OAB:BA38263) Parte Re: Jamilton Santos Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000338-26.2016.8.05.0044 PARTE AUTORA: PARTE AUTORA: TEREZA CRISTINA SALES DE SOUZA PARTE RÉ: PARTE RE: JAMILTON SANTOS ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, indicando a qualificação e endereço para notificação dos réus indicados no termo de audiência id. 2427390 Publique-se.
São Francisco do Conde, 13.02.2022 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
28/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 20:28
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
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13/02/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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12/01/2021 16:55
Decorrido prazo de JAMILTON SANTOS ALMEIDA em 28/09/2020 23:59:59.
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12/01/2021 16:55
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SALES DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 00:41
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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01/09/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 18:39
Declarada incompetência
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01/06/2016 00:23
Decorrido prazo de JAMILTON SANTOS ALMEIDA em 31/05/2016 23:59:59.
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25/05/2016 10:36
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2016 09:24
Conclusos para despacho
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18/05/2016 11:31
Expedição de intimação.
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18/05/2016 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 10:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 15:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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