TJBA - 0000036-49.2001.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTO NOVO em 29/10/2024 23:59.
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27/01/2025 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTO NOVO em 29/10/2024 23:59.
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27/01/2025 09:23
Baixa Definitiva
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27/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:31
Decorrido prazo de REINIVALDO JOSÉ PORCINO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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19/10/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 0000036-49.2001.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Reu: Reinivaldo José Porcino Advogado: Cesar Augusto Martins Lima (OAB:BA7546) Autor: Municipio De Ponto Novo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000036-49.2001.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: O MUNICÍPIO DE PONTO NOVO Advogado(s): JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA24241) REU: REINIVALDO JOSÉ PORCINO Advogado(s): CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA (OAB:BA7546) SENTENÇA Cuida-se de ação de reparação por dano em veículo, proposta pelo Município de Ponto Novo/BA (Id. 6530012).
A parte autora acima identificada, apesar de intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, se manteve inerte, conforme certidão Id. 459221539.
Relatados.
Decido.
Diante da inércia da interessada em impulsionar o processo, configurado o abandono da causa, desde que decorrido mais de 30 (trinta) dias, ex vi, art. 485.
Incisos II e III do C.P.C., não resta outra alternativa a este juízo senão declarar extinto o presente processo sem julgamento do mérito.
Por fim, mesmo incorrendo intimação pessoal, considerando-se a possibilidade de retratação, em eventual recurso de apelação, ex vi, o disposto no § 7º do art. 485 do CPC, nenhum prejuízo trará a decisão exarada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de custas.
Saúde/BA, 20 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
25/09/2024 14:30
Expedição de sentença.
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25/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:30
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA em 13/09/2024 23:59.
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19/09/2024 21:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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19/09/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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19/09/2024 21:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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19/09/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:38
Decorrido prazo de O MUNICÍPIO DE PONTO NOVO em 10/05/2024 23:59.
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20/08/2024 18:38
Decorrido prazo de O MUNICÍPIO DE PONTO NOVO em 23/05/2024 23:59.
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20/08/2024 16:03
Expedição de despacho.
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20/08/2024 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 18:27
Expedição de despacho.
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22/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 16:14
Conclusos para decisão
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03/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
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27/06/2017 09:27
Juntada de petição inicial
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01/12/2015 11:43
Ato ordinatórioLOTE 04 AGUARDANDO JUIZ ARMÁRIO 04
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22/10/2015 08:55
Ato ordinatórioArmário 04 aguardando nomeação de Juiz
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19/05/2014 09:26
MANDADOJUNTADO INTIMAÇÃO
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04/04/2014 13:31
MANDADOINTIMAÇÃO
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22/01/2001 00:00
DISTRIBUIÇÃOProcesso importado do sistema offline
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2001
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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