TJBA - 8000849-82.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:49
Baixa Definitiva
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01/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 23:47
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA PINTO em 01/12/2023 23:59.
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16/01/2024 09:09
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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16/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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08/11/2023 17:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/11/2023 11:17
Expedição de intimação.
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07/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000849-82.2018.8.05.0196 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Daniele Araujo Morais Advogado: Matheus Da Rocha Pinto (OAB:BA35178) Requerido: Fabio Cleiton Cerqueira De Miranda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000849-82.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: DANIELE ARAUJO MORAIS Advogado(s): MATHEUS DA ROCHA PINTO (OAB:BA35178) REQUERIDO: FABIO CLEITON CERQUEIRA DE MIRANDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS ajuizada por M.A.M. e J.A.M., representados pela sua genitora DANIELE ARAÚJO MORAIS, em face de FÁBIO CLEITON CERQUEIRA DE MIRANDA.
Em audiência realizada em 09/04/2019 (ID 22867949), a requerente informou o reconhecimento espontâneo da paternidade dos menores por parte do requerido, tendo se comprometido a acostar aos autos a certidão de nascimento, no prazo de 30 dias, desistindo, ademais, do pleito de fixação de alimentos, vez que requerente e requerido conciliaram-se e estão convivendo sob o mesmo teto.
Em despacho de ID 108746139, determinou-se a intimação do réu para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos a competente certidão de nascimento dos menores, comprovando a formalização do registro civil e reconhecimento de paternidade que restou compromissado em audiência, tendo este deixado transcorrer in albis o prazo legal (ID 145894034).
Em pronunciamento de ID 146508825, o Ministério Público, requereu a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono, para que cumpra o quanto determinado no referido despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por inércia da parte demandante.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e determino a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono – este via Diário de Justiça – para que cumpra o quanto determinado no despacho de ID 108746139, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
05/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:45
Expedição de intimação.
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05/11/2023 19:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 11:19
Expedição de intimação.
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18/09/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2023 07:57
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA PINTO em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:04
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:12
Expedição de intimação.
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21/06/2023 13:58
Expedição de intimação.
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21/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/10/2021 14:22
Expedição de intimação.
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05/10/2021 14:18
Expedição de intimação.
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30/08/2021 14:46
Juntada de informação
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07/06/2021 13:18
Expedição de intimação.
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02/06/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:07
Conclusos para despacho
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03/11/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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04/10/2019 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA PINTO em 03/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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12/09/2019 00:38
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 09:32
Expedição de intimação.
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10/09/2019 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2019 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA PINTO em 06/12/2018 23:59:59.
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11/04/2019 10:30
Juntada de ata da audiência
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29/01/2019 14:05
Juntada de carta precatória devolvida
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29/11/2018 00:36
Publicado Intimação em 29/11/2018.
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29/11/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/11/2018 12:07
Expedição de citação.
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27/11/2018 12:07
Expedição de intimação.
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27/11/2018 12:02
Juntada de carta precatória
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27/11/2018 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2018 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 10:49
Conclusos para decisão
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10/10/2018 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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