TJBA - 8000626-65.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:05
Baixa Definitiva
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03/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO SOUZA DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO SOUZA DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:39
Expedição de Alvará.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000626-65.2023.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Piatã Requerente: Carlos Souza Registrado(a) Civilmente Como Carlos Bruno Souza De Jesus Advogado: Carlos Bruno Souza De Jesus (OAB:BA27345) Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000626-65.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: REQUERENTE: CARLOS BRUNO SOUZA DE JESUS REQUERIDO: REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando a concordância da parte autora com os valores depositados em Juízo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO diante do pagamento conforme art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora na forma requerida na petição retro, inclusive para levantamento dos acréscimos.
Sem custas por isenção legal.
Sem honorários diante da falta de impugnação (art. 85, §7º do CPC).
Tudo feito e juntados os comprovantes de transferência, arquivem-se com baixa.
P.I.C.
Piatã, 23 de setembro de 2024.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
25/09/2024 09:49
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:58
Expedição de sentença.
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23/09/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:30
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO SOUZA DE JESUS em 27/06/2024 23:59.
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04/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 22:35
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:12
Expedição de intimação.
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03/06/2024 09:07
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 11:46
Expedição de intimação.
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02/05/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 09:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2023 08:50
Expedição de intimação.
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24/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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