TJBA - 8000475-12.2017.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 06:47
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
18/05/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/05/2025 06:46
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
18/05/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/05/2025 06:45
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
18/05/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
18/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/05/2025 06:34
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
18/05/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/05/2025 09:05
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 20/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:23
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 16:56
Expedição de intimação.
-
26/10/2024 11:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000475-12.2017.8.05.0096 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibirataia Requerente: Angela Maria Teles Couto Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816) Requerido: Municipio De Ibirataia Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Dorgival Pinheiro Simoes Neto (OAB:BA36596) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000475-12.2017.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: ANGELA MARIA TELES COUTO Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596), KELLY FAIR SOUZA (OAB:BA37513), N.
S.
D.
S.
L. (OAB:BA28011), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099) DESPACHO
Vistos.
Analisando-se a planilha de cálculo acostada ao id.392958214, verifica-se que o exequente não utilizou os critérios de aplicação de juros nos parâmetros definidos no Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ.
De fato, em relação ao juros moratórios, sua incidência se dá a partir da citação por se tratar de relação contratual (art. 405 do CC), e no percentual utilizado para as cadernetas de poupança.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA -TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - JUROS DE MORA - LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO NÃO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA -TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - JUROS DE MORA - LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO NÃO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA -TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - JUROS DE MORA - LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO NÃO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA -TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA -- CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - JUROS DE MORA - LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando a recente orientação firmada pelo STF no julgamento do Tema 810 pelo RE 870947/SE, com repercussão geral, a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) medido pelo IBGE, cujo termo inicial corresponde à data em que devido o pagamento.
No que tange aos juros de mora, deve obedecer ao índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, que entrou em vigor em 30/06/2009), desde a citação, momento que incorre em mora o devedor. (TJ-MG - AC: 10024140538588001 Belo Horizonte, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 18/05/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/05/2021) Diante disso, determino a intimação da parte exequente para adequar a planilha de cálculo utilizando os parâmetros acima mencionados, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
27/09/2024 06:07
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 06:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 06:36
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 19:39
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 08/07/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:21
Decorrido prazo de DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO em 03/07/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:21
Decorrido prazo de RAQUEL BARROS OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:04
Decorrido prazo de DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO em 03/07/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:39
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
04/05/2024 13:56
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
04/05/2024 13:56
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
04/05/2024 13:55
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
04/05/2024 13:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
04/05/2024 13:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
04/05/2024 12:22
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
04/05/2024 12:21
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
04/05/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 06:51
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 06:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
23/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:05
Juntada de Ofício
-
28/10/2021 20:10
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 05/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:09
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 05/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:04
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 05/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:04
Decorrido prazo de RAQUEL BARROS OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:52
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
20/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 14:52
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
20/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 14:52
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
20/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 14:52
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
20/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
10/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 07:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
23/04/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
08/11/2019 11:40
Conclusos para julgamento
-
07/10/2019 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
22/09/2019 03:00
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 18/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 03:00
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 18/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 19:20
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
04/09/2019 19:20
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
26/08/2019 10:25
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 10:25
Expedição de intimação.
-
05/07/2019 13:02
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2018 14:03
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:03
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:03
Decorrido prazo de RAQUEL BARROS OLIVEIRA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:03
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:03
Decorrido prazo de DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 13:45
Publicado Intimação em 18/04/2018.
-
04/07/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:45
Publicado Intimação em 18/04/2018.
-
04/07/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:45
Publicado Intimação em 18/04/2018.
-
04/07/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:45
Publicado Intimação em 18/04/2018.
-
04/07/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:45
Publicado Intimação em 18/04/2018.
-
04/07/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 09:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2018 00:58
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 15/02/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 15/02/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 00:17
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
07/04/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2018 00:17
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
07/04/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 07:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 08/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 09:30
Expedição de citação.
-
19/01/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 17:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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