TJBA - 8103889-15.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:28
Baixa Definitiva
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17/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:52
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:53
Processo Reativado
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03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8103889-15.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ramalho Franca De Almeida Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8103889-15.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, tendo sido a parte autora devidamente intimada para a produção de ato processual essencial ao prosseguimento do feito, tendo o(a) acionante silenciado a respeito.
Por tais razões, e configurado o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, III do Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar concedida.
Custas pelo(a) autor(a), despesa de cujo pagamento ficará isento(a) em caso de ter sido eventualmente concedido o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 09:50
Baixa Definitiva
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25/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/09/2024 08:58
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:29
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:29
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 07:39
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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24/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:32
Expedição de carta via ar digital.
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16/12/2021 02:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 14/12/2021 23:59.
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16/12/2021 02:48
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:25
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:02
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 06/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 06/12/2021 23:59.
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15/11/2021 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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15/11/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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11/11/2021 07:59
Expedição de carta via ar digital.
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10/11/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 12:14
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 12:13
Expedição de decisão.
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10/11/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 16:43
Juntada de Petição de parecer
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31/05/2021 00:47
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 18/11/2020 23:59.
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30/05/2021 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2020.
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30/05/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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12/03/2021 13:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 26/02/2021 23:59.
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12/03/2021 13:04
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 26/02/2021 23:59.
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11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 08/03/2021 23:59.
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11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 08/03/2021 23:59.
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23/02/2021 11:16
Juntada de petição
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22/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 10:32
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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02/02/2021 08:44
Juntada de carta
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02/02/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 05:57
Expedição de decisão via Sistema.
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01/02/2021 15:32
Decisão de Saneamento e Organização
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01/02/2021 15:13
Conclusos para decisão
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23/01/2021 10:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 26/10/2020 23:59:59.
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21/01/2021 14:43
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 27/10/2020 23:59:59.
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21/01/2021 01:08
Decorrido prazo de RAMALHO FRANCA DE ALMEIDA em 19/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 05:19
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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18/11/2020 16:54
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 06:54
Expedição de despacho via Sistema.
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22/09/2020 18:30
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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22/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:13
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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