TJBA - 8001000-05.2020.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:48
Decorrido prazo de NESTOR ACCO em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:03
Baixa Definitiva
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04/11/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8001000-05.2020.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Nestor Acco Advogado: Paula Milano Rocha (OAB:BA55153) Reu: Decolar.
Com Ltda.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001000-05.2020.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: NESTOR ACCO Advogado(s): PAULA MILANO ROCHA (OAB:BA55153) REU: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado(s): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos pela NESTOR ACCO em face da r. sentença de ID: 431797475, ao argumento de que ela tenho ocorrido em omissão/contradição.
Contudo, assiste razão ao ora embargante.
Os embargos de declaração são admitidos nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, isto é, quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, in litteris: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Evidencia-se, assim, que os aclaratórios visam apenas garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão, nos exatos termos do referido dispositivo legal.
Na presente hipótese, a Embargante indica a ocorrência de contradição no tocante aos termos usado da fundamentação da sentença; Assim, extirpo do corpo da sentença de ID: 431797475, as menções: Entendo que a parte ré é passiva legitima para responder por danos decorrentes da má prestação do serviço, havendo solidariedade entre ela e o hotel, nos termos do art. 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual merece ser mantida no polo passivo da presente ação. e No que se refere a perda objeto tendo em vista o reembolso realizado, a presente ação ainda não se findou, tendo em vista que os autos pleiteiam danos morais, o que se auferido no decorrer do mérito da ação.
Mantenho inalterada os demais termos da sentença, determinado que a rés, proceda no prazo de 05 (cinco) dias a remarcação das passagens aéreas da requerente, conforme requerido nos autos, bem como na data escolhida pela requerente, sob pena de ocorrer as medidas do art. 139, IV do CPC, devendo comprovar nos autos.
Tendo em vista que há depósito espontâneo realizado nos autos, defiro, desde já a expedição de Alvará em favor da parte autora.
P.R.I.C Santa Cruz Cabrália data do sistema Pje.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
24/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:11
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de NESTOR ACCO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/06/2024 23:59.
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26/05/2024 22:25
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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26/05/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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14/05/2024 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:38
Desentranhado o documento
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08/05/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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21/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de NESTOR ACCO em 15/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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21/02/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 13:17
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
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28/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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18/12/2021 07:58
Conclusos para despacho
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18/12/2021 07:58
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/08/2021 23:59.
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27/10/2021 14:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/08/2021 23:59.
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27/10/2021 14:17
Decorrido prazo de NESTOR ACCO em 03/08/2021 23:59.
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27/10/2021 14:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2021 23:59.
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27/09/2021 09:23
Juntada de ata da audiência
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24/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 12:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
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24/07/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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24/07/2021 10:12
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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24/07/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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08/07/2021 19:28
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 10:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/09/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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29/03/2021 12:11
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2021 15:49
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 20:18
Expedição de intimação.
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02/03/2021 20:18
Expedição de intimação.
-
02/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2021 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2021 10:52
Expedição de intimação.
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10/02/2021 10:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de PAULA MILANO ROCHA em 16/12/2020 23:59:59.
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23/01/2021 00:59
Publicado Intimação em 06/01/2021.
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07/01/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2021 09:31
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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05/01/2021 09:31
Expedição de intimação via Sistema.
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05/01/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/12/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 15:14
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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03/12/2020 09:55
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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03/12/2020 09:55
Expedição de intimação via Sistema.
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03/12/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 17:15
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2020 12:27
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:04
Conclusos para despacho
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01/10/2020 17:22
Conclusos para despacho
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01/10/2020 17:21
Audiência conciliação cancelada para 28/10/2020 09:00.
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28/09/2020 16:06
Audiência conciliação designada para 28/10/2020 09:00.
-
28/09/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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