TJBA - 8003681-69.2019.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:51
Expedição de ato ordinatório.
-
03/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 18:17
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de LIDIANE MARIA MARQUES em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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13/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8003681-69.2019.8.05.0191 Usucapião Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Lidiane Maria Marques Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Advogado: Vagner Brandao Montalvao (OAB:BA50009) Reu: Luiza Maria Marques Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8003681-69.2019.8.05.0191 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária] AUTOR: LIDIANE MARIA MARQUES Advogado(s) do reclamante: VAGNER BRANDAO MONTALVAO, JOSE RAFAEL EVANGELISTA DE SANTANA REU: LUIZA MARIA MARQUES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (Das causas em geral; Dos atos dos oficiais de justiça - XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício ou Despesas Judiciais - III - Tarifa de Postagem - citação ou intimação via postal ou Processos Judiciais em geral - XXVI - Envio eletrônico de Citações, intimações, Ofícios e notificações); XXIX - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício; e VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por excedente e/ou outros necessários), para fins de cumprimento das diligências requeridas. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito; Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título).
Custas devidas no ingresso de processos judiciais no âmbito do TJBA: DAJE 1.1 das Custas Iniciais do processo DAJE da(s) Citação(ões) DAJE do Litisconsórcio, se houver.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021 -
25/09/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:35
Expedição de intimação.
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13/01/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 17:42
Conclusos para despacho
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02/09/2019 12:06
Distribuído por sorteio
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02/09/2019 12:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/09/2019 12:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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