TJBA - 0001069-57.2012.8.05.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 01:31
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:31
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 22:24
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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05/04/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2025 16:59
Recurso Especial não admitido
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04/04/2025 19:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 19:16
Recurso Extraordinário não admitido
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11/03/2025 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 22:26
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 04:55
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:15
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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28/01/2025 22:13
Juntada de Petição de recurso especial
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27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:25
Publicado Ementa em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:11
Conhecido o recurso de DANIEL EVANGELISTA SENA - CPF: *10.***.*49-84 (APELANTE) e provido
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03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 16:13
Conhecido o recurso de DANIEL EVANGELISTA SENA - CPF: *10.***.*49-84 (APELANTE) e provido
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02/12/2024 19:06
Deliberado em sessão - julgado
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04/11/2024 17:57
Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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31/10/2024 18:05
Solicitado dia de julgamento
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30/10/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 10:29
Juntada de ata da audiência
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SANDRA MAIA SOUZA DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 0001069-57.2012.8.05.0220 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Daniel Evangelista Sena Advogado: Gleidimara Goncalves De Nazareth (OAB:BA31249-A) Apelado: Sandra Maia Souza De Jesus Advogado: Josafa Mendonca Pereira (OAB:BA20137-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001069-57.2012.8.05.0220 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: DANIEL EVANGELISTA SENA Advogado(s): GLEIDIMARA GONCALVES DE NAZARETH (OAB:BA31249-A) APELADO: SANDRA MAIA SOUZA DE JESUS Advogado(s): JOSAFA MENDONCA PEREIRA (OAB:BA20137-A) DESPACHO No caso particular, considerando o teor da sentença combatida (66185809), determinei a disponibilização das mídias físicas ou do link de acesso da audiência para permitir a formação de uma convicção decisória mais robusta (ID 66294019, PJe 2° grau); Na oportunidade, registrei que o link da referida audiência, ocorrida em 20/07/2021, via lifesize, apontado ao ID 66185805, do PJe 2º grau, não se encontra acessível a este juízo ad quem. Às partes foi oportunizada a juntada da gravação, por atenção ao dever de celeridade e sem olvidar do Princípio da Cooperação.
Todavia, o chamamento permanece sem resposta, como certificado nesses fólios recursais (ID 69327784).
Assim, renove-se se a ordem do ID 66294019, podendo ser cumprida pela secretaria deste órgão recursal através de ofício, malote, e-mail e/ou contato telefônico direto com a serventia do juízo a quo.
Tal comunicação deve ser direcionada ao magistrado de planície e/ou ao diretor de secretaria, com a ADVERTÊNCIA de que a ausência de resposta em quinze (15 dias) poderá ensejar a comunicação à corregedoria deste tribunal para eventuais medidas e penalizações cabíveis.
Com fulcro no Princípio da Cooperação e da celeridade, fica, mais uma vez, facultado qualquer das partes, em 15 dias, a juntada das gravações da audiência diretamente nestes fólios ou a indicação do respectivo link e chave de acesso; assegurado o direito de oposição fundamentada pela parte contrária à prática do ato, no mesmo prazo (15 dias), subentendendo-se a aceitação, no silêncio.
Confiro o presente força e efeito de carta/oficio/mandado, caso necessário.
DES.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC07 -
01/10/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:35
Juntada de Ofício
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27/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:56
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL EVANGELISTA SENA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:19
Decorrido prazo de SANDRA MAIA SOUZA DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:30
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:04
Juntada de Ofício
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29/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:46
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:33
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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