TJBA - 8010766-08.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara Criminal - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:25
Juntada de Certidão óbito
-
22/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:41
Juntada de Carta precatória
-
25/02/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 09:11
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
21/02/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 14:23
Juntada de informação
-
10/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2025 11:01
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
29/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:35
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazõesProcesso 8010766_08.2023.8.05.0146 _
-
09/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
08/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
08/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
07/01/2025 14:33
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 14:31
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
23/12/2024 08:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 04:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
19/12/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DECISÃO 8010766-08.2023.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Max Luduig Ramos Da Silva Advogado: Rafael Expedito Lopes De Oliveira (OAB:BA56301) Advogado: Maria Rita Alencar Araujo De Sa (OAB:PE49012) Reu: Rafael Silva Advogado: Francisco Goncalves Da Cruz Filho (OAB:BA59004) Reu: Cristhian Alves Freitas Souza Reu: Mahan Silva Santos Advogado: Rafael Expedito Lopes De Oliveira (OAB:BA56301) Vitima: Andreza Castro Neponuceno Souza Vitima: Raiane Araujo Silva Testemunha: Paulo Luan Da Silva Santos Vitima: C I De Morais Comunicacoes Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8010766-08.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA e outros (4) Advogado(s): RAFAEL EXPEDITO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:BA56301), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004), MARIA RITA ALENCAR ARAUJO DE SA registrado(a) civilmente como MARIA RITA ALENCAR ARAUJO DE SA (OAB:PE49012) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação no seu efeito devolutivo (ID 477828386); 2.
Intime-se o apelante, réu, para apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias; 3.
Em seguida intime-se o apelado, Ministério Público, para contrarrazoar no prazo de 08 (oito) dias; 4.
Decorridos os prazos supra remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, com as garantias de praxe e as nossas homenagens. 5.
Expeça-se Guia Provisória para acusado no BNMP 3.0. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 7.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Ney de Araújo Juiz de Direito -
13/12/2024 09:59
Juntada de Petição de informação
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:54
Expedição de decisão.
-
13/12/2024 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 08:10
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
11/12/2024 11:03
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de CIENCIA
-
11/12/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 07:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 13:42
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:40
Expedição de sentença.
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Carta precatória
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DECISÃO 8010766-08.2023.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Max Luduig Ramos Da Silva Advogado: Rafael Expedito Lopes De Oliveira (OAB:BA56301) Advogado: Maria Rita Alencar Araujo De Sa (OAB:PE49012) Reu: Rafael Silva Advogado: Francisco Goncalves Da Cruz Filho (OAB:BA59004) Reu: Cristhian Alves Freitas Souza Reu: Mahan Silva Santos Advogado: Rafael Expedito Lopes De Oliveira (OAB:BA56301) Vitima: Andreza Castro Neponuceno Souza Vitima: Raiane Araujo Silva Testemunha: Paulo Luan Da Silva Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8010766-08.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA e outros (4) Advogado(s): RAFAEL EXPEDITO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:BA56301), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004), MARIA RITA ALENCAR ARAUJO DE SA registrado(a) civilmente como MARIA RITA ALENCAR ARAUJO DE SA (OAB:PE49012) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, apresentado pela defesa do acusado Max Luduig Ramos da Silva em fase de alegações finais, na forma de memoriais.
Informou ainda que acusado encontra-se detido na Delegacia de Polícia Civil de Abaré/BA.
A defesa alega, em síntese, que o Ministério Público requereu a absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, reconhecendo a ausência de provas que justifiquem um decreto condenatório em desfavor do requerente. É o necessário a relatar.
Passo a decidir.
A prisão cautelar deve ser constantemente reavaliada quanto à sua necessidade, pois não se admite em nosso ordenamento jurídico a antecipação da execução de pena, o que fere o princípio da presunção de inocência.
A prisão preventiva é uma medida excepcional, justificada apenas em situações específicas onde a segregação se mostra imprescindível, mesmo que indesejável.
No presente caso, considerando a fragilidade das provas contra Max Luduig Ramos da Silva e corroborando o pedido ministerial de absolvição.
Ainda, no que se refere aos requisitos legais (art. 312 do CPP), observa-se que, quanto ao fumus comissi delicti, as provas constantes nos autos e a audiência de instrução e julgamento realizada em 23/08/2024 (ID 460080081) indicam a ausência de elementos que justifiquem a manutenção da prisão.
Dessa forma, embora tenha sido determinada a prisão preventiva, ao realizar o cotejo entre a necessidade da medida e sua adequação ao caso concreto, verifica-se que não subsistem os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva do investigado.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA para acusado Max Luduig Ramos da Silva.
Expeça-se alvará no BNMP 3.0.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Ney de Araújo Juiz de Direito -
05/11/2024 13:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
01/11/2024 14:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 14:30
Expedição de decisão.
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01/11/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 12:55
Concedida a Liberdade provisória de MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA - CPF: *59.***.*46-63 (REU).
-
01/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:29
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:07
Expedição de ato ordinatório.
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTHIAN ALVES FREITAS SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:26
Mantida a prisão preventida
-
17/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MAHAN SILVA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
13/10/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 10:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 8010766-08.2023.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Max Luduig Ramos Da Silva Advogado: Rafael Expedito Lopes De Oliveira (OAB:BA56301) Advogado: Maria Rita Alencar Araujo De Sa (OAB:PE49012) Reu: Rafael Silva Advogado: Francisco Goncalves Da Cruz Filho (OAB:BA59004) Reu: Cristhian Alves Freitas Souza Reu: Mahan Silva Santos Advogado: Rafael Expedito Lopes De Oliveira (OAB:BA56301) Vitima: Andreza Castro Neponuceno Souza Vitima: Raiane Araujo Silva Testemunha: Paulo Luan Da Silva Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA CRIMINAL E-mail: [email protected] - Telefone (74) 3614-7112 Travessa Veneza, s/n, Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48.903-331 Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número: 8010766-08.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA e outros (4) Advogados do(a) REU: RAFAEL EXPEDITO LOPES DE OLIVEIRA - BA56301, MARIA RITA ALENCAR ARAUJO DE SA - PE49012 Advogado do(a) REU: FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO - BA59004 Advogado do(a) REU: RAFAEL EXPEDITO LOPES DE OLIVEIRA - BA56301 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas à Defensoria Pública, em relação ao réu CRISTHIAN ALVES, e ficam intimados os Advogados dos demais réus MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA, RAFAEL SILVA e MAHAN SILVA SANTOS, para apresentação de alegações finais no prazo legal.
JUAZEIRO , 12 de setembro de 2024 NADJA QUELE DE OLIVEIRA CRUZ Diretor de Secretaria -
27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2024 11:45
Expedição de ato ordinatório.
-
12/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:13
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS PROC. 8010766_08.2023.8.05.0146_ROUBO MAJORADO _1_
-
02/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:05
Expedição de termo de audiência.
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Termo de audiência
-
26/08/2024 07:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/08/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
13/08/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/08/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
05/08/2024 17:58
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2024 08:28
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2024 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 11:12
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:41
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA 8010766_08.2023.8.05.0146_roubo 157 INDEFERIMENTO
-
09/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 12:47
Expedição de ato ordinatório.
-
09/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2024 11:12
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
05/07/2024 14:06
Expedição de termo de audiência.
-
05/07/2024 14:05
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
05/07/2024 13:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 23/08/2024 08:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
27/06/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 01:54
Decorrido prazo de CRISTHIAN ALVES FREITAS SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:20
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de MAHAN SILVA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 21:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
04/06/2024 09:48
Mantida a prisão preventida
-
04/06/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
03/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
25/05/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
24/05/2024 11:41
Expedição de ato ordinatório.
-
24/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
20/05/2024 09:45
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:17
Juntada de mandado
-
28/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:38
Decorrido prazo de MAHAN SILVA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
15/03/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
13/03/2024 15:06
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de parecer DIRETO 8010766_08.2023.8.05.0146 ciente de
-
05/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:28
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2024 08:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
20/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Petição de carta precatória
-
03/02/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
01/02/2024 16:46
Expedição de despacho.
-
01/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
13/01/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
09/01/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 08:07
Mantida a prisão preventida
-
18/12/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2023 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 10:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
18/12/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 14:34
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:20
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
15/12/2023 14:06
Juntada de informação
-
14/12/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:17
Juntada de Petição de parecer 8010766_08.2023.8.05.0146 EXTINÇÃO DE PUNI
-
12/12/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 09:36
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:11
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2023 22:05
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:12
Juntada de mandado
-
20/11/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 07:58
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 08:05
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:08
Recebida a denúncia contra CRISTHIAN ALVES FREITAS SOUZA - CPF: *81.***.*40-21 (REU), JONATHAS MENDES MOTA - CPF: *78.***.*79-02 (REU), MAHAN SILVA SANTOS - CPF: *53.***.*50-01 (REU), MAX LUDUIG RAMOS DA SILVA - CPF: *59.***.*46-63 (REU) e RAFAEL SILVA -
-
19/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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