TJBA - 8003781-72.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/08/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8003781-72.2022.8.05.0141 Alvará Judicial Jurisdição: Jequié Requerente: Elen Nascimento Dos Santos Advogado: Leticia De Oliveira Eca (OAB:BA71050) Requerente: E.
N.
A.
Advogado: Leticia De Oliveira Eca (OAB:BA71050) Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003781-72.2022.8.05.0141 Classe: ALVARÁ JUDICIAL (1295) Assunto: [Cooperativas de Crédito] REQUERENTE: ELEN NASCIMENTO DOS SANTOS, E.
N.
A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto n.
CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, considerando o teor do documento de ID 422450203.
Jequié-BA, data e hora da assinatura eletrônica.
Fábio Alves Mota Técnico Judiciário -
04/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:46
Expedição de decisão.
-
14/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 18:08
Decorrido prazo de ELEN NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 20:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
05/07/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
04/07/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8003781-72.2022.8.05.0141 Alvará Judicial Jurisdição: Jequié Requerente: Elen Nascimento Dos Santos Advogado: Leticia De Oliveira Eca (OAB:BA71050) Requerente: E.
N.
A.
Advogado: Leticia De Oliveira Eca (OAB:BA71050) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003781-72.2022.8.05.0141 Classe: ALVARÁ JUDICIAL (1295) Assunto: [Cooperativas de Crédito] REQUERENTE: ELEN NASCIMENTO DOS SANTOS, E.
N.
A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto n.
CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, considerando o teor do documento de ID 422450203.
Jequié-BA, data e hora da assinatura eletrônica.
Fábio Alves Mota Técnico Judiciário -
18/06/2024 09:10
Expedição de decisão.
-
18/06/2024 00:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 00:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 00:43
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 00:43
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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11/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
10/12/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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29/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 21:32
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8003781-72.2022.8.05.0141 Alvará Judicial Jurisdição: Jequié Requerente: Elen Nascimento Dos Santos Advogado: Leticia De Oliveira Eca (OAB:BA71050) Requerente: E.
N.
A.
Advogado: Leticia De Oliveira Eca (OAB:BA71050) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8003781-72.2022.8.05.0141 REQUERENTE: ELEN NASCIMENTO DOS SANTOS, E.
N.
A.
Advogado(s) do reclamante: LETICIA DE OLIVEIRA ECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA DE OLIVEIRA ECA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Ao analisar a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, destaca-se que a Autora, devidamente identificada nos autos, almeja a liberação integral do montante existente na conta pertencente ao de cujus Jeferson Amparo Nascimento, que veio a falecer em 29/08/2014.
Passo a deliberar: Assistência Judiciária Gratuita: Concedo, em caráter provisório, o benefício da assistência judiciária à autora, postergando-se o pagamento das custas e demais despesas processuais para uma fase subsequente da lide.
Diligências Determinadas: Determino a intimação da parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias, efetue diligências a fim de obter o CPF do de cujus, para que seja realizada a pesquisa de ativos.
Após, ao Cartório que: a.
Munida dos dados do de cujus Jeferson Amparo Nascimento e CPF, efetue a busca de ativos através do sistema SISBAJUD. b.
Caso não se obtenha informação conclusiva, expeda-se ofício ao INSS requisitando esclarecimentos sobre eventuais dependentes vinculados ao de cujus, dentro do prazo de 10 (dez) dias. c.
Com os resultados advindos do SISBAJUD e as respostas do INSS em mãos, intime-se a parte autora para que se manifeste no interstício de 10 (dez) dias sobre tais informações.
Ademais, caso ainda não apresentada, deverá juntar certidão oriunda do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, informando acerca da existência ou inexistência de bens em nome do de cujus. d.
No caso de surgimento de interesse de menor ou incapaz nos autos, remeta-se ao Ministério Público para pronunciamento.
Concluídos os procedimentos supracitados, retornem os autos a mim para prolação de julgamento.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito no Exercício da Substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
05/11/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:38
Decorrido prazo de ELEN NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 06:04
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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20/01/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
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16/01/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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