TJBA - 0192609-51.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0192609-51.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Aieska Ellen Souza Ribeiro (OAB:BA35719) Advogado: Mariana Lopes Cerqueira (OAB:BA34760) Advogado: Amanda Lima Garcez (OAB:BA35147) Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Exequente: Luciano Daltro Bittencourt Filho Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0192609-51.2007.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de EXECUTADO: LUCIANO DALTRO BITTENCOURT FILHO, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos verifica-se que a parte exequente pugnou no ID. 436040557 pela utilização do sistema SNIPER a fim de localizar bens e valores em nome do devedor.
Decisão (ID. 423072655) que autorizou a penhora on-line.
Resultados da pesquisa via SISBAJUD (ID. 433810144). É o relatório.
DECIDO.
A priori, insta salientar que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), é mais uma ferramenta disponibilizada ao magistrado a fim de se conferir agilidade aos processos e garantir maior efetividade às decisões judiciais.
Essa solução tecnológica possibilita acesso a informações acerca da existência de bens em nome do executado, como forma de subsidiar a penhora, além de ser medida que se coaduna com o regramento disposto no art. 854, do CPC/15.
Cumpre-se ressaltar, portanto, que diante do insucesso das tentativas de satisfação do crédito, é cabível, pois, o deferimento da utilização da ferramenta SNIPER com o objetivo de obter informações a respeito da situação financeira do executado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de utilização do sistema SNIPER.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas referentes ao ato.
Após, proceda-se pesquisa por meio da ferramenta SNIPER, a fim de que se verifique a existência de bens em nome do executado.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito CMG -
29/09/2024 03:37
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
29/09/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
17/09/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 07:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
15/03/2024 05:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:07
Decorrido prazo de LUCIANO DALTRO BITTENCOURT FILHO em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO DALTRO BITTENCOURT FILHO em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
24/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 17:06
Juntada de informação
-
16/02/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:28
Decorrido prazo de LUCIANO DALTRO BITTENCOURT FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 11:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/08/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
06/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 19:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 12:34
Decorrido prazo de LUCIANO DALTRO BITTENCOURT FILHO em 12/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
12/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 00:00
Correção de Classe
-
27/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/09/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 00:00
Mero expediente
-
31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
26/10/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Abandono da causa
-
20/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2019 00:00
Publicação
-
12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
19/10/2015 00:00
Recebimento
-
15/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2014 00:00
Petição
-
17/12/2013 00:00
Publicação
-
16/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2013 00:00
Mero expediente
-
03/09/2013 00:00
Publicação
-
02/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/06/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
26/06/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/05/2013 00:00
Publicação
-
20/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2013 00:00
Mero expediente
-
15/05/2013 00:00
Recebimento
-
10/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Publicação
-
03/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2013 00:00
Procedência
-
07/05/2008 17:18
Juntada
-
18/04/2008 17:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/04/2008 15:15
Carga advogado - autor
-
10/04/2008 20:42
Publicado pelo dpj
-
10/04/2008 15:07
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2008 12:40
Para publicação dpj
-
06/03/2008 10:06
Mandado - juntado
-
28/02/2008 16:22
Mandado - recebido
-
28/02/2008 15:35
Mandado - recebido
-
11/12/2007 10:06
Mandado - entregue ao oficial
-
08/12/2007 12:16
Mandado - expedido
-
04/12/2007 15:53
Mandado - expeca-se
-
29/11/2007 13:01
Processo autuado
-
29/11/2007 13:01
Entrada de processo na vara
-
21/11/2007 13:00
Envio de processo para vara
-
20/11/2007 15:15
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2007
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002733-78.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Jose Luiz de Souza
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2022 23:41
Processo nº 8001003-88.2020.8.05.0242
Mauricia Garcia
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2020 10:24
Processo nº 8002431-71.2024.8.05.0208
Neusa Lopes da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 19:56
Processo nº 8083992-30.2022.8.05.0001
Josemar Santos dos Anjos
Estado da Bahia
Advogado: Luciana Carvalho Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2022 21:21
Processo nº 8001348-61.2019.8.05.0154
Pacheco Prates &Amp; Lamachia Advogados Asso...
Mauro Roberto Flores Vargas
Advogado: Claudio Pacheco Prates Lamachia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2020 11:00