TJBA - 0501712-62.2015.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
05/02/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
11/01/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:22
Conhecido o recurso de EDIVAN SILVA DOS SANTOS (APELANTE) e provido em parte
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 17:46
Conhecido o recurso de EDIVAN SILVA DOS SANTOS (APELANTE) e provido em parte
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 17:31
Deliberado em sessão - julgado
-
09/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:12
Incluído em pauta para 17/12/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
-
09/12/2024 13:31
Solicitado dia de julgamento
-
06/12/2024 06:26
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Abelardo Paulo da Matta Neto
-
28/11/2024 01:59
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:59
Decorrido prazo de LEOMAR DE MIRANDA TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:17
Conclusos #Não preenchido#
-
13/11/2024 12:31
Juntada de Petição de AP 0501712_62.2015.8
-
11/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:53
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0501712-62.2015.8.05.0022 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Edivan Silva Dos Santos Advogado: Bazilio Ignacio Xavier Neto (OAB:BA24510-A) Apelante: Leomar De Miranda Teixeira Advogado: Mario Francisco Teixeira Alves Oliveira (OAB:BA23325-A) Terceiro Interessado: Carmerino Lino De Souza Terceiro Interessado: Goncalo Verissimo Da Silva Terceiro Interessado: Luiz Ferreira Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Francinete Da Silva Terceiro Interessado: Lucimara Pereira Da Silva Terceiro Interessado: Zenildo Caboclo De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501712-62.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: EDIVAN SILVA DOS SANTOS e outros Advogado(s): BAZILIO IGNACIO XAVIER NETO (OAB:BA24510-A), MARIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA (OAB:BA23325-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recursos de Apelação interpostos por EDIVAN SILVA DOS SANTOS, representado pelo advogado Bazilio Ignacio Xavier Neto (OAB/BA 24.510), e LEOMAR DE MIRANDA TEIXEIRA, representado pelo advogado Mário Francisco Teixeira Alves Oliveira (OAB/BA 23.325), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Barreiras/BA (ID 64651334).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 64713462.
Em despacho proferido no dia 15 de julho de 2024, foi determinado à Secretaria que remetesse os autos ao Juízo de origem, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias: “a) seja intimado o Ministério Público atuante no Juízo primevo, para apresentar as contrarrazões do Apelo interposto por EDIVAN SILVA DOS SANTOS, no prazo legal; b) seja procedida a intimação pessoal do Apelante LEOMAR DE MIRANDA TEIXEIRA, informando-o acerca da inércia do seu patrono, Dr.
MÁRIO FRANCISCO TEIXEIRA ALVES OLIVEIRA (OAB/BA 23.325), possibilitando-lhe a constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais, no prazo de oito dias, ou que manifeste expressamente o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, cientificando-lhe de que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da sua defesa” (ID 65516163).
Em consulta aos autos da ação penal n.º 0501712-62.2015.8.05.0022, no sistema PJE 1º Grau, verifica-se que a defesa do Réu LEOMAR DE MIRANDA TEIXEIRA apresentou as razões recursais em 18/07/2024 (em anexo).
Sendo assim, determino à Secretaria que intime o Ministério Público de primeiro grau, para oferecer as contrarrazões do Apelo interposto por EDIVAN SILVA DOS SANTOS e por LEOMAR DE MIRANDA TEIXEIRA, no prazo legal de 08 (oito) dias, nos termos previstos no art. 600 do CPP.
Ultimada a supramencionada diligência, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
02/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
02/10/2024 01:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:34
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:18
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:16
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
15/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 08:52
Conclusos #Não preenchido#
-
14/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Decorrido prazo de LEOMAR DE MIRANDA TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de LEOMAR DE MIRANDA TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de SdPm Nielton Pereira dos Santos Reis em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JOÃO MARQUES DE SALES SOARES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de SdPm Gilmar Barbosa dos Santos em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CARMERINO LINO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de GONCALO VERISSIMO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JAMES OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CLEIDE BATISTA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de LUCIMARA PEREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de IRANICE DANTAS DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CELIO BASTOS DE ASSIS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de WERVETT SANTOS DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CACILDA FERREIRA DOS REIS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ZENILDO CABOCLO DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 05:47
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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29/06/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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28/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:43
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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