TJBA - 8022706-89.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 18:26
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO GOMES em 24/10/2024 23:59.
-
26/12/2024 18:26
Decorrido prazo de DENIO RODRIGUES DE AQUINO em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 06:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
20/10/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8022706-89.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Claudia Barreto Gomes Advogado: Jose Pinto Da Silva Neto (OAB:BA2640) Advogado: Isolino Moreira Dos Santos Filho (OAB:BA6586) Executado: Denio Rodrigues De Aquino Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022706-89.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Anulação, Assunção de Dívida, Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: CLAUDIA BARRETO GOMES EXECUTADO: DENIO RODRIGUES DE AQUINO DECISÃO ISS Vistos, Em face da notícia de falecimento do (a) executado (a) SUSPENDO o curso da demanda nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o § 1º e § 2º,I, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal, no prazo de sessenta dias, sob pena de extinção do feito.
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 313 do CPC, fica a parte ativa, intimada, por meio de seu (s) advogado (s), para que no prazo concedido: 1.
Traga aos autos documentação pertinente à existência de inventário (judicial ou extrajudicial) destinado a apurar os bens e dívidas deixados pelo (s) de cujus, devendo indicar o número do processo (juntar certidão de objeto e pé) ou juntar cópia da escritura do inventário extrajudicial; bem como indicar o nome do (a) respectivo inventariante; 1.1.
Havendo inventário, quem deverá integrar o polo passivo da demanda, substituindo o executado falecido, será o respectivo ESPÓLIO, representado pelo (a) inventariante ou administrador provisório, devendo, neste caso, o exequente trazer aos autos a qualificação e endereço deste, a fim de viabilizar a citação; 2.
Por outro lado, inexistindo inventário, advirto, desde logo, que TODOS os herdeiros/sucessores conhecidos do (s) falecido (s) deve (m) ser incluso (s) nos autos, em substituição ao executado falecido, devendo a parte exequente trazer aos autos cópia da certidão de óbito, a qualificação dos herdeiros/ viúvo (a)/companheiro (a)/sucessores e endereço deste (s), a fim de viabilizar a citação.
Decorrido o prazo sem habilitação do Espólio e/ou herdeiros, tornem os autos conclusos para extinção do feito.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
01/10/2024 10:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO GOMES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:39
Decorrido prazo de DENIO RODRIGUES DE AQUINO em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:43
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
17/06/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 23:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 22:27
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 22:27
Decorrido prazo de DENIO RODRIGUES DE AQUINO em 13/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 15:39
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
24/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:26
Decorrido prazo de DENIO RODRIGUES DE AQUINO em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 13:40
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO GOMES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DENIO RODRIGUES DE AQUINO em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2023 11:51
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 09:22
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:01
Decorrido prazo de DENIO RODRIGUES DE AQUINO em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:04
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO GOMES em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:07
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO GOMES em 15/03/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 08:49
Expedição de despacho.
-
31/05/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:18
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO GOMES em 16/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 04:55
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
17/02/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 12:35
Expedição de decisão.
-
13/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 12:35
Outras Decisões
-
09/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500493-81.2016.8.05.0150
Millena Karla de Oliveira Santos Moura
Ckm Construtora e Incorporadora LTDA. - ...
Advogado: Michelle Rose de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2016 08:45
Processo nº 0519060-20.2019.8.05.0001
Gabriela Bittencourt D Avila
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Rodrigo Mota da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 10:04
Processo nº 0519060-20.2019.8.05.0001
Gabriela Bittencourt D Avila
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Rodrigo Mota da Silva
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 09:45
Processo nº 0519060-20.2019.8.05.0001
Gabriela Bittencourt D Avila
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Rodrigo Mota da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2019 11:40
Processo nº 0002431-80.2006.8.05.0228
Penha Papeis e Embalagens LTDA
Sergio Caldeira
Advogado: Jose Pinheiro Franco Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2006 15:03