TJBA - 8000472-30.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
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29/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 20:27
Expedição de intimação.
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26/11/2024 08:08
Expedição de intimação.
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26/11/2024 08:08
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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26/10/2024 10:07
Decorrido prazo de HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:07
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000472-30.2020.8.05.0168 Divórcio Consensual Jurisdição: Monte Santo Requerente: Romildo Pedro Da Silva Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Advogado: Humberto Thiago Dos Santos (OAB:BA58412) Requerente: Giselia Dos Santos Santana Da Silva Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-09-10.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência DECRETO o divórcio consensual de ROMILDO PEDRO DA SILVA e GISELIA DOS SANTOS SANTANA DA SILVA; bem como HOMOLOGO O ACORDO EM ID 222353812, e determino que a partilha dos bens descritos na petição inicial, sendo que ficará cada cônjuge com 50% do único bem imóvel adquirido durante a união; e fixo a guarda dos filhos ANDRÉ LUIZ SANTANA DA SILVA em favor do requerente ROMILDO PEDRO DA SILVA, conforme acordado e PYETRO HENRIQUE SANTANA DA SILVA em favor da requerente GISELIA DOS SANTOS SANTANA DA SILVA.
DEFIRO o pedido para que a requerente volte a utilizar o nome de solteira, expedindo-se o competente mandado de averbação; CONCEDO o benefício da gratuidade de justiça ante a comprovação em ID 399498515.
P.
R.
I.
Monte Santo, data da assinatura digital.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO N° 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024 -
03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Documento_1
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02/10/2024 13:14
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 08:56
Expedição de intimação.
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10/09/2024 08:56
Homologada a Transação
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19/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Documento_1
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09/07/2024 13:39
Expedição de intimação.
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08/03/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
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30/07/2023 16:59
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 07:17
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 21:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a GISELIA DOS SANTOS SANTANA DA SILVA (REQUERENTE)
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27/01/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 07:41
Decorrido prazo de GILDASIO RODRIGUES DE ANDRADE em 08/06/2022 23:59.
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11/02/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2021 18:28
Decorrido prazo de HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS em 14/09/2020 23:59:59.
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04/10/2020 09:19
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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01/09/2020 10:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/08/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:53
Conclusos para despacho
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07/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 08:11
Conclusos para decisão
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31/07/2020 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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