TJBA - 8018018-29.2022.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:13
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 18:07
Nomeado perito
-
09/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8018018-29.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Autor: Knauf Do Brasil Ltda Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB:BA66790) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8018018-29.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: KNAUF DO BRASIL LTDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Não há questões processuais pendentes e os autos estão em ordem.
Dou o feito por saneado.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de novas provas no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento, ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide.
Registre-se que ante a hipossuficiência técnica da parte autora e a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pelo acionado, o ônus da prova será invertido (art.373, §1º, CPC), ficando, por essa razão, advertido o acionado.
Publique-se.
Intimem-se.
Camaçari, 30 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8018018-29.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Autor: Knauf Do Brasil Ltda Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB:BA66790) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8018018-29.2022.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: KNAUF DO BRASIL LTDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamante: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora acerca da Contestação ID. 378829512, documentos se juntados e/ou preliminares se arguidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 24 de janeiro de 2024 FÁBIO RAMOS DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA -
30/09/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2024 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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10/02/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:35
Expedição de Carta.
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13/02/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:15
Outras Decisões
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26/01/2023 18:37
Conclusos para decisão
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27/11/2022 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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25/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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