TJBA - 0000968-65.2009.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:05
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:46
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000968-65.2009.8.05.0239 Procedimento Sumário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Joilson Correia Santos Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Advogado: Marcelo Joaquim Gontijo De Oliveira (OAB:BA19131) Advogado: Priscila Da Mata Cavalcante (OAB:BA23116) Reu: Fabio Almeida Dos Santos Autor: Josefa Valdeci Correira Advogado: Wagner Jose Almeida De Araujo (OAB:BA46952) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000968-65.2009.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:16
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:16
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/02/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
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14/05/2021 01:57
Decorrido prazo de JOILSON CORREIA SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 04:53
Decorrido prazo de JOILSON CORREIA SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 17:11
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:08
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 16:08
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
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30/04/2019 20:40
Devolvidos os autos
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27/08/2018 12:43
PETIÇÃO
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31/03/2016 09:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/09/2015 12:43
APENSAMENTO
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17/09/2015 12:13
MERO EXPEDIENTE
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18/03/2014 08:42
MERO EXPEDIENTE
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07/03/2014 12:53
CONCLUSÃO
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25/09/2013 09:59
PETIÇÃO
-
25/09/2013 08:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/09/2013 08:59
PETIÇÃO
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16/09/2013 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/09/2013 12:43
PETIÇÃO
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09/09/2013 12:41
Ato ordinatório
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05/08/2013 12:17
MERO EXPEDIENTE
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12/06/2013 10:50
CONCLUSÃO
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18/01/2010 12:57
Ato ordinatório
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11/12/2009 08:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2009
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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