TJBA - 8009783-90.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSILANDIA MIRANDA DA SILVA JACOBINA em 11/10/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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27/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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26/10/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8009783-90.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Rosilandia Miranda Da Silva Jacobina Advogado: Angela Tathiani Ribeiro Soares (OAB:BA32486) Reu: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009783-90.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: ROSILANDIA MIRANDA DA SILVA JACOBINA Advogado(s): ANGELA TATHIANI RIBEIRO SOARES (OAB:BA32486) REU: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte Ré, apesar de devidamente intimada, deixou de apresentar contestação, conforme certidão em evento 433519866, sendo-lhe declarada à revelia.
Entretanto, como se trata de fazenda pública não há que se falar na aplicação dos efeitos materiais da revelia, conforme art. 345, II do CPC.
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem conclusos.
Providências pelo Cartório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
02/10/2024 08:39
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:40
Expedição de despacho.
-
19/11/2023 06:38
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
19/11/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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13/11/2023 12:06
Expedição de despacho.
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13/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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