TJBA - 8001565-88.2019.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001565-88.2019.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Joseane Rodrigues Da Costa Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001565-88.2019.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JOSEANE RODRIGUES DA COSTA Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito Substituto -
18/01/2023 15:49
Baixa Definitiva
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18/01/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 08:48
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:48
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:48
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/06/2022 23:59.
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21/05/2022 13:33
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:34
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/08/2021 23:59.
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28/10/2021 17:34
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
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28/10/2021 17:34
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 13/08/2021 23:59.
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20/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
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20/08/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 13:10
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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27/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 22:17
Expedição de citação.
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23/07/2021 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2021 10:08
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 30/03/2021 23:59.
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27/04/2021 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2021 12:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 27/04/2021 12:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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26/04/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2021 12:01
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 10:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/04/2021 12:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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12/03/2021 10:47
Expedição de citação.
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12/03/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 19:39
Juntada de ata da audiência
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10/08/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:21
Conclusos para despacho
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20/09/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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