TJBA - 8001037-53.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:58
Decorrido prazo de MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO em 23/04/2025 23:59.
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17/05/2025 14:04
Decorrido prazo de DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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06/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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06/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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06/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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06/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 23:08
Juntada de Petição de alegações finais
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19/12/2024 08:14
Conclusos para decisão
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18/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001037-53.2016.8.05.0032 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Brumado Parte Autora: Liquigas Distribuidora S.a.
Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Parte Re: Diva Alves Santos - Me Advogado: Flávia Souza De Lacerda (OAB:BA16662) Advogado: Deilsa Carla Santos De Souza (OAB:DF16308) Parte Re: Aloisio Amancio De Souza Advogado: Deilsa Carla Santos De Souza (OAB:DF16308) Advogado: Flávia Souza De Lacerda (OAB:BA16662) Intimação: Processo nº.: 8001037-53.2016.8.05.0032 Reputo desnecessário o depoimento das testemunhas, uma vez que nada trará de novo aos autos, razão pela qual indefiro sua realização, já que as provas documentais trazidas aos autos são suficientes para o convencimento deste Juízo.
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, chamo o feito à ordem e anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador, podendo apresentar alegações finais no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
12/12/2024 08:53
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada conduzida por 28/01/2025 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO, #Não preenchido#.
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11/12/2024 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
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29/11/2024 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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15/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001037-53.2016.8.05.0032 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Brumado Parte Autora: Liquigas Distribuidora S.a.
Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Parte Re: Diva Alves Santos - Me Advogado: Flávia Souza De Lacerda (OAB:BA16662) Advogado: Deilsa Carla Santos De Souza (OAB:DF16308) Parte Re: Aloisio Amancio De Souza Advogado: Deilsa Carla Santos De Souza (OAB:DF16308) Advogado: Flávia Souza De Lacerda (OAB:BA16662) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE BRUMADO-BA.
ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 8001037-53.2016.8.05.0032 Nos termos do quanto autorizado pelo MM.
Juiz de Direito, conforme autorizado pelo art. 5º do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI - 06/2016-do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, incluo o presente processo na pauta de audiência de instrução, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2025, às 14:30 horas.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, pelo Sistema Lifesize, a ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/906894.
Brumado, 02 de outubro de 2024.
Marilia Trindade Lima Barbosa - Escrivã -
02/10/2024 16:25
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 28/01/2025 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:17
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada conduzida por 24/09/2024 15:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO, #Não preenchido#.
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16/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/06/2024 17:27
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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15/06/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:28
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada conduzida por 24/09/2024 15:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO, #Não preenchido#.
-
24/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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21/03/2024 17:18
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 28/08/2024 15:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO, #Não preenchido#.
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21/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:15
Decorrido prazo de MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:15
Decorrido prazo de DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:15
Decorrido prazo de Flávia Souza de Lacerda em 31/01/2024 23:59.
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30/12/2023 05:16
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 16:59
Outras Decisões
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14/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
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13/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
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01/06/2021 13:01
Decorrido prazo de MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 09:30
Conclusos para decisão
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24/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 13:16
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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13/05/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 08:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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