TJBA - 8001303-28.2016.8.05.0036
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001303-28.2016.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Exequente: Rodrigo Silva Trindade - Me Advogado: Kleidson Carlos Ramos Azevedo (OAB:BA48186) Advogado: Gilgleima Teixeira Bandeira (OAB:BA47835) Executado: Terrabras Terraplenagens Do Brasil S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Verifica-se dos autos que, da decisão que declarou a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito executivo, a parte exequente interpôs recurso de agravo de instrumento, porém dirigido a este Juízo.Acerca da matéria, dispõe o art. 1.016 do CPC:Art. 1.016.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:I - os nomes das partes;II - a exposição do fato e do direito;III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo. (sem destaque no original).Outrossim, se o recurso houvesse sido protocolado no tribunal competente, a parte exequente/agravante poderia, sim, requerer a juntada a estes autos, de cópia da petição do recurso, de cópia do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, conforme prevê o art. 1.018 do CPC.Assim sendo, INDEFIRO o pedido formulado na petição de Id 363064840, visto que o recurso foi protocolado erroneamente neste juízo singular, quando deveria ter sido endereçado diretamente à instância superior.Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente, conforme determinado na decisão de Id 336275374, sem custas a recolher neste Juízo.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 17 de maio de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
17/05/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
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09/02/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 01:17
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/12/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 17:41
Declarada incompetência
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13/12/2022 12:17
Conclusos para decisão
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19/10/2017 01:57
Decorrido prazo de TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A em 18/10/2017 23:59:59.
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13/10/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 13:20
Juntada de carta precatória devolvida
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27/09/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 07:58
Conclusos para despacho
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19/09/2017 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2016 09:52
Expedição de citação.
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05/09/2016 09:34
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2016 15:01
Conclusos para despacho
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04/08/2016 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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