TJBA - 8004790-40.2020.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 19:41
Decorrido prazo de IOLANDA DOS SANTOS BATISTA em 24/10/2024 23:59.
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10/12/2024 19:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES JL LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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10/12/2024 19:41
Decorrido prazo de JOSE IRA GONZAGA em 24/10/2024 23:59.
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10/12/2024 13:34
Baixa Definitiva
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10/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:32
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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10/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 04:36
Decorrido prazo de JAQUELINE ALMEIDA LAUANDE PIMENTEL em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8004790-40.2020.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias Exequente: Comercial De Calcados E Confeccoes Jl Ltda - Me Advogado: Jaqueline Almeida Lauande Pimentel (OAB:BA64422) Advogado: Jose Ira Gonzaga (OAB:BA63128) Executado: Iolanda Dos Santos Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)8004790-40.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:EXEQUENTE: COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES JL LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE IRA GONZAGA, JAQUELINE ALMEIDA LAUANDE PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE ALMEIDA LAUANDE PIMENTEL REU:EXECUTADO: IOLANDA DOS SANTOS BATISTA} SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos.
Trata-se de ação de execução proposta por COMERCIAL DE CALÇADOS E CONFECÇÕES JL LTDA., sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Os patronos constituídos informaram ter renunciado ao mandato, comprovando terem dado ciência à parte autora acerca da necessidade de constituição de novo advogado(a) que a represente no presente feito, o que não ocorreu até a presente data, nada mais sendo requerido. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte Autora foi devidamente comunicada sobre a renúncia do mandato outorgado aos advogados, conforme ID 459789256, porém se manteve silente, não regularizando a sua representação processual.
Deixou, ainda, de manifestar qualquer interesse no prosseguimento do feito, mesmo decorridos mais de dois anos desde que foi cientificada da mencionada renúncia, restando evidenciada a negligência da parte autora e o abandono do feito, conforme disposto no art. 485, II e III do CPC.
Ressalte-se que, considerando se tratar de demanda proposta sob o rito da Lei 9.099/95, é desnecessária a prévia intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em face do quanto disposto no seu art. 51, §1º.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do C.P.C.
Sem condenação em custas, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
03/10/2024 19:05
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 19:04
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/08/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:48
Expedição de citação.
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30/04/2024 10:40
Expedição de citação.
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30/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 13:56
Expedição de citação.
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13/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
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10/11/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
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09/11/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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