TJBA - 8005089-15.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 15:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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23/04/2025 23:20
Homologada a Transação
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01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8005089-15.2017.8.05.0014 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Apelante: G A Comercio Varejista De Material De Construcao E Servicos Ltda Epp Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793-A) Apelante: Odair Jose Oliveira Da Silva Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793-A) Apelante: Givanildo Oliveira Da Silva Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005089-15.2017.8.05.0014 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: G A COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA EPP e outros (2) Advogado(s): GUSTAVO MAGALHAES SOTO (OAB:BA32793-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) DECISÃO A parte apelante formulou pedido de assistência judiciária gratuita, tendo sido intimada a apresentar documentação hábil à comprovação do pleito, em observância ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, consoante despacho de id. 68850005, qual seja a Declaração do Resultado do Exercício (DRE) e das duas últimas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Devidamente intimada, a recorrente quedou-se silente, conforme certificado no id. 70093424.
Portanto, carece o pedido da juntada necessária de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica para arcar com as custas recursais.
Assim, nos moldes do art. 99, §§2º e 7º, do CPC, não constatada a alegada condição de hipossuficiência financeira, indefiro a assistência judiciária pretendida e, em consequência, determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos em conclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 2 -
05/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2024 13:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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23/06/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 19:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 04:19
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 04:19
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/03/2022 03:56
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2018 21:03
Conclusos para despacho
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10/04/2018 11:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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02/04/2018 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 15:08
Expedição de citação.
-
31/01/2018 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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