TJBA - 8012398-10.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012398-10.2022.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: A.
N.
S.
Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Inventariado: Aurino Ribeiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8012398-10.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: A.
N.
S.
Advogado(s): RAFAEL MATOS SANTOS (OAB:BA65253), KAROLINE THIAGO SILVA (OAB:BA61597) INVENTARIADO: AURINO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Determino a abertura de inventário e nomeio como Inventariante a pessoa de ALISSON NOBRE SILVA, representado pela genitora, DÉBORA NOBRE DE SOUSA, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC.
Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, CPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e trazer aos autos os comprovantes da existência dos bens e de seus valores correntes, e também informação sobre a existência de contas bancárias em nome do “de cujus”.
Se for o caso deve, ainda, carrear o plano de partilha amigável, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deverá o inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como as certidões fiscais negativas, em nome do "de cujus", perante as três fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como juntar certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Certidão de inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" .
Após, dê-se vistas ao Ministério Público, por haver menor/incapaz.
Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC.
Citem-se os herdeiros ainda não habilitados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 626 do CPC, manifestar-se sobre as primeiras declarações, observando-se a limitação das matérias passíveis de discussão nos estritos termos do art. 627 do CPC.
Após a apresentação das Primeiras Declarações, bem como a manifestação do Ministério Público, certifique o cartório, voltem-me os autos conclusos para análise e as demais deliberações.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 02 de setembro de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
02/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
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02/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
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11/02/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/02/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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