TJBA - 8000174-47.2020.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:49
Baixa Definitiva
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09/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000174-47.2020.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Marcio Silva Dos Santos Advogado: Rubens Aguiar Luz (OAB:BA45938) Reu: Jose Antonio Ferreira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Reu: Bruno Dos Santos Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000174-47.2020.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: MARCIO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUBENS AGUIAR LUZ REU: JOSE ANTONIO FERREIRA, BRUNO DOS SANTOS SOARES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: KARLA PORTES ROCHA Trata-se de "ação de execução de titulo extrajudicial" desafiada por MARCIO SILVA DOS SANTOS em desfavor de JOSE ANTONIO FERREIRA e outros, os quais ajustaram o acordo constante no Id. 420196934.
Segundo o princípio da demanda, a tutela jurisdicional só será prestada se houver requerimento da parte interessada, estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e os requisitos de viabilidade da ação.
Em termos de sentença homologatória, nas quais o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, o standard da fundamentação reclamado para conferir validade jurídica ao provimento judicial é distinto daquele inerente aos pronunciamentos meritórios, no que toca à profundidade da cognição jurisdicional.
Estando comprovada nos autos a livre e desimpedida manifestação de vontade dos interessados e estando reunidos os requisitos necessários para que a avença reúna sólido lastro de validade, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo plasmado no Id. 420196934, em todos os seus termos, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
30/09/2024 18:27
Expedição de intimação.
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30/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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18/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/11/2023 11:39
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 08:39
Expedição de intimação.
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20/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 20:52
Desentranhado o documento
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17/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:04
Homologada a Transação
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14/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:03
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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07/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/10/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/09/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:27
Expedição de intimação.
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20/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:22
Expedição de intimação.
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20/09/2023 13:33
Expedição de citação.
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20/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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22/08/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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15/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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26/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 13:18
Expedição de citação.
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16/01/2023 13:18
Expedição de citação.
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16/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:34
Audiência Conciliação não-realizada para 10/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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05/05/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/05/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 09:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/04/2022 09:35
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 08:50
Expedição de citação.
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20/04/2022 08:50
Expedição de citação.
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20/04/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 14:04
Audiência Conciliação redesignada para 10/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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19/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 11:49
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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15/02/2021 11:48
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 13:30
Audiência conciliação designada para 10/07/2020 08:20.
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08/06/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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