TJBA - 8000352-12.2023.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:02
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:02
Decorrido prazo de FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI em 09/12/2024 23:59.
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15/12/2024 18:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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15/12/2024 18:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 19:27
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:59
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:49
Expedição de intimação.
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04/12/2024 10:49
Expedição de intimação.
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02/12/2024 11:23
Expedição de intimação.
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02/12/2024 11:23
Expedição de intimação.
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02/12/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2024 09:05
Decorrido prazo de FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:56
Decorrido prazo de FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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19/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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19/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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19/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:29
Expedição de intimação.
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04/11/2024 13:29
Expedição de intimação.
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04/11/2024 11:07
Homologada a Transação
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23/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 14:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/10/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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14/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000352-12.2023.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Leila Santos Silva De Deus Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725) Reu: Pandurata Alimentos Ltda Advogado: Filipe Eduardo De Lima Ragazzi (OAB:SP180953) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000352-12.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: LEILA SANTOS SILVA DE DEUS Advogado(s): DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB:BA54725) REU: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Advogado(s): FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB:SP180953) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc. 1) Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação do Conciliador vinculado a esta Comarca para a realização de audiência de tentativa de autocomposição a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Ficam as partes intimadas para que, em 5 (cinco) dias, informem os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), para cadastramento no processo e demais intimações.
Todos os envolvidos participarão do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar de prontidão no dia e horário da audiência acima designados, munidos de seus documentos pessoais.
Alertem-se aos envolvidos que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação.
Em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(s) parte(s), advogado(s), vítima(s) e testemunha(s) poderão comparecer nas dependências deste Fórum.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida sessão, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais. 2) Cite-se a parte ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 3) Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
02/10/2024 13:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/10/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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02/10/2024 13:13
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:03
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/05/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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21/05/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA em 19/04/2024 23:59.
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30/04/2024 21:20
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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30/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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30/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:00
Expedição de intimação.
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16/04/2024 12:57
Expedição de citação.
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16/04/2024 12:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 22/05/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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11/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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11/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:04
Expedição de citação.
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04/04/2024 13:58
Expedição de intimação.
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04/04/2024 13:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/04/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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21/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:00
Expedição de intimação.
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26/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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19/05/2023 12:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 12:29
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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19/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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