TJBA - 8069419-55.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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31/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499014053
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22/05/2025 13:34
Expedição de ato ordinatório.
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14/05/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 06:55
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8069419-55.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ivanildo Batista Dos Santos Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950) Executado: Banco Honda S/a.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8069419-55.2020.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILDO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se, por seu advogado, acerca da Petição da partre ré de ID. 439844203 e documentos.
Salvador, 03 de Outubro de 2024.
Aidalva Passos Lima Técnica Judiciária (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8069419-55.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ivanildo Batista Dos Santos Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950) Executado: Banco Honda S/a.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8069419-55.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IVANILDO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): RAIMUNDO FREITAS ARAUJO JUNIOR (OAB:BA20950) EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527) DECISÃO Expeça-se Alvará referente aos honorários advocatícios depositados no ID. 97528679, conforme requerido no ID. 383791864, com os devidos acréscimos .
Ato continuo, defiro o pedido formulado pela parte exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, por seu advogado CPC, art. 513, § 2º, I), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante dos cálculos de ID 383791864, atualizada até a data do efetivo pagamento.
Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora do valor devido, cujo montante será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 523, § 1º), observando-se a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 835, CPC).
Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado, a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimação a advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça, sujeito às penas do art. 774 do CPC.
Cumpram-se os itens desta decisão, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste Juízo.
Publique-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
03/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 03:59
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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26/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/04/2024 23:59.
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04/05/2024 05:14
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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04/05/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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15/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/04/2023 23:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 05:44
Recebidos os autos
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03/04/2023 05:44
Juntada de Certidão
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03/04/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/11/2021 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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29/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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03/11/2021 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2021 06:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2021 15:34
Publicado Sentença em 17/09/2021.
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07/10/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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16/09/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 01:42
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 01:39
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59.
-
05/06/2021 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
-
05/06/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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05/06/2021 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
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05/06/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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20/04/2021 20:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 20:07
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:47
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/03/2021 23:59.
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25/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:35
Conclusos para decisão
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22/03/2021 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2021 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
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17/03/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2021 00:54
Publicado Sentença em 03/03/2021.
-
14/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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11/03/2021 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2021 22:38
Decorrido prazo de IVANILDO BATISTA DOS SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 22:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 06:17
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
30/12/2020 12:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/08/2020 23:59:59.
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24/12/2020 08:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/08/2020 23:59:59.
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26/11/2020 08:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 22:05
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 04:49
Publicado Certidão em 18/08/2020.
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16/08/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 16:12
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
14/08/2020 17:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/08/2020 11:35
Conclusos para decisão
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13/08/2020 01:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2020 01:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 14:24
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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21/07/2020 14:24
Juntada de carta via ar digital
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21/07/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2020 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 19:06
Distribuído por sorteio
-
16/07/2020 19:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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